Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Outubro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1254
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em decorrência da incidência do Prodesin, cujo valor deve ser apurado em liquidação de sentença. Condeno o réu ao pagamento de
honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. P. R. I.
Maceió, 04 de setembro de 2014. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
ADV: LARISSA MOURA SARAIVA (OAB 9995/AL) - Processo 0710799-42.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Nomeação AUTOR: WESLLEY DE LIMA OLIVEIRA - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, querendo, em 10 (dez) dias. Maceió, 08 de outubro
de 2014. Jader Coura de Mello Ribeiro Escrivão Judiciário
ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395/AL) - Processo 0716469-61.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Multas e demais Sanções - AUTOR: SONY MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA - 8 Ex positis, denego o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela pleiteada, reservando-me a reapreciá-lo após a manifestação do requerido. 9 Intime-se a parte autora
para que, dentro de 05 (cinco) dias, emende a petição inicial, juntando a esta os documentos indispensáveis à propositura da demanda
de que fala o art. 283 do CPC, sob pena de extinção do feito independente de nova intimação. Após, com ou sem a dita emenda, voltem
os autos conclusos. 10 Cumpra-se. Maceió, 01 de outubro de 2014. HELESTRON SILVA DA COSTA-JUIZ DE DIREITO
ADV: JOSÉ RICARDO MORAES DE OMENA (OAB 5618/AL) - Processo 0718654-72.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Pensão por Morte (Art. 74/9) - REQUERENTE: Avea da Costa Barros Wanderley - Ex positis, indefiro o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela. Reservando-me, todavia, a reapreciá-lo após a manifestação das partes rés. Cite-se os demandados para, no prazo
legal de 15 (quinze) e 60 (sessenta) dias, oferecerem reposta na forma do art. 297 do Código de Processo Civil. Intime-se. Maceió/AL,
30 de setembro de 2014 Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
ADV: EMANUEL FLORENCIO BARBOSA (OAB 2019/AL) - Processo 0718839-13.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Liminar
- AUTORA: JOSE HILDEBRANDO DE OLIVEIRA BATISTA e outros - Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela, para determinar ao Estado de Alagoas que efetue o cálculo para pagamento do adicional de insalubridade em favor dos autores
José Hildebrando de Oliveira, Paula Cristina da Silva, Raquel Rodrigues dos Santos e Verônica da Silva Gois, utilizando o respectivo
subsídio da categoria como base de cálculo. Em razão dos documentos acostados aos autos comprovarem a hipossuficiência financeira
da autora, nos termos do que dispõe a Lei nº 1.060/50, defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Cite-se. Intime-se. Maceió, 02
de outubro de 2014. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
ADV: VINÍCIUS LAMENHA LINS PINHEIRO (OAB 11580/AL), MARLEY EUGÊNIO VERAS (OAB 10572/AL) - Processo 072138978.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: JOEDERSON BRUNO DIAS RIOS
- 8 Ex positis, denego o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pleiteada, reservando-me a reapreciá-lo após a manifestação
do requerido. 9 Cite-se o réu, para que atenda ao disposto no art. 297 e seguintes do CPC, com as cautelas do art. 188 do Estatuto
Processual Civil. 10 Intime-se. Maceió, 06 de outubro de 2014. HELESTRON SILVA DA COSTA-JUIZ DE
ADV: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS (OAB 10990/AL) - Processo 0721809-83.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
de Insalubridade - REQUERENTE: MARISTELA CORREIA DE OLIVEIRA COSTA - Ex positis, DENEGO o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela pleiteada. Cite-se o réu, para que atenda ao disposto no art. 297 e seguintes do CPC, com as cautelas do art. 188 do
Estatuto Processual Civil. De logo, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, face à documentação apresentada. Determino,
por fim, que o cartório proceda com as devidas retificações, junto ao Sistema de Automação do Judiciário, pois, por equívoco, restou
cadastrado o “procedimento” apenas “petição”. Ademais, em razão dos reiterados equivocos observados por este Magistrado no que
pertine ao cadastramento das ações ajuizadas, determino a expedição de ofício ao Diretor da Distribuição do Fórum a fim de que adote
as providências necessárias no sentido de sanar reportadas irregularidades. Intimações necessárias. Cumpra-se. Maceió, 18 de agosto
de 2014. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
ADV: JOICE CARDOSO DA SILVA - Processo 0722429-95.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9)
- AUTORA: NAZARÉ MARIA DE MESQUITA CAVALCANTE - D E C I S Ã O: 1. Em razão do documento de fls. 09, defiro o pedido de
assistência judiciária, garantindo à assistida os benefícios da Lei nº 1.060/50. 2. Cite-se o réu, para, querendo, contestar a presente ação
no prazo legal, atento ao disposto no art. 188 do CPC. 3. Cumpra-se. Maceió , 06 de outubro de 2014. HELESTRON SILVA DA COSTAJUIZ DE DIREITO
ADV: MATHEUS GUEDES MALTA ARGOLO (OAB 12388/AL) - Processo 0724076-28.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: IVANA CARLA CARNEIRO DA ROCHA - DECISÃO: Analisando os autos, verifiquei que a
autora, em que pese não ter formulado pedido de gratuidade de justiça, não promoveu o recolhimento das custas devidas. Por tal razão,
intime-se a autora para que, em cinco dias, promova o recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção do feito. Recolhidas as
custas, cite-se o réu na forma da lei. Maceió/AL, 07 de outubro de 2014. Helestron Silva da Costa-Juiz de Direito
André Araújo Wanderley (OAB 9097/AL)
Emanuel Florencio Barbosa (OAB 2019/AL)
Fernando Jackson dos Reis Pinto (OAB 5286/AL)
Joice Cardoso da Silva
José Carlos dos Santos (OAB 10990/AL)
José Ricardo Moraes de Omena (OAB 5618/AL)
Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL)
MARLEY EUGÊNIO VERAS (OAB 10572/AL)
MATHEUS GUEDES MALTA ARGOLO (OAB 12388/AL)
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395/AL)
Rodrigo Cavalcante Ferro (OAB 8387/AL)
Vinícius Lamenha Lins Pinheiro (OAB 11580/AL)
25ª Vara Cível da Capital / Família - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO WANDERLEY PERSIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ EDUARDO DE SOUZA CALHEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2014
ADV: CARLOS ALBERTO DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 4417/AL) - Processo 0705069-50.2014.8.02.0001 - Petição - Tutela
e Curatela - INTERDITAN: IALYSSON FERREIRA DA SILVA - INTERDITAD: MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA - Interrogatório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º