Disponibilização: quinta-feira, 17 de agosto de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1927
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CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e
determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação
destacada no voto do relator.. 120, Apelação nº 0037724-24.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador:
Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL) e outro.Apelado: N OLIVEIRA ME. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por
unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando
a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser
observada a legislação destacada no voto do relator.. 121, Apelação nº 0038168-57.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Municipio de
Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: Alicar Veículos Ltda. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO,
anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito,
devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 122, Apelação nº 0040232-40.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Municipio de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: Joaquim Rodrigues Lavenca Neto. Relator:
Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica
votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar
regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 123, Apelação nº 003720175.2012.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Advogado: José Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL).Apelada: Divonete
Souza de Oliveira. Relator
Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica
votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar
regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 124, Apelação nº 003828378.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado:
MERCANTIL PRUDENTE LTDA. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente
recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos
autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator..
125, Apelação nº 0040983-27.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa
(OAB: 3173/AL).Apelado: Sev Sid Comércio e Distribuição Ltda. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos,
em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e
determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação
destacada no voto do relator.. 126, Apelação nº 0028326-19.2012.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador:
José Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL).Apelado: JOSEFA TEIXEIRA COSTA. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por
unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando
a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser
observada a legislação destacada no voto do relator.. 127, Apelação nº 0026595-22.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de
Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: COMERCIAL ORTOMED LTDA. Relator: Des. Klever Rêgo
Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE
PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento
do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 128, Apelação nº 0039484-08.2011.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Município de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL) e outro.Apelado: ZETAX TECNOLOGIA
ENGENHARIA IND COMÉRCIO S/A. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o
retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto
do relator.. 129, Apelação nº 0040231-55.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Municipio de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira
Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: Construtora Pilar Ltda. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e
determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação
destacada no voto do relator.. 130, Apelação nº 0029054-60.2012.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador:
José Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL).Apelado: COMDIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE LUBRIF. Relator: Des. Klever Rêgo
Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE
PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento
do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 131, Apelação nº 0039843-55.2011.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Município de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: MERCANTIL GAMA LTDA. Relator:
Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica
votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar
regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 132, Apelação nº 003804389.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Municipio de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: H M
DA SILVA ATACADISTA. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso
para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao
Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 133,
Apelação nº 0028154-14.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB:
3173/AL).Apelado: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL COMUNIDADE ATIVA/ONG. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão:
Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO,
anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito,
devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator. 134, Apelação nº 0040675-88.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Município de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: NEZITA DE ARAUJO PONTES. Relator: Des.
Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação,
DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular
prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 135, Apelação nº 0040230-70.2011.8.02.0001,
de Maceió, Apelante: Municipio de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: SUPERMERCADOS
NOVA VIDA LTDA. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para,
no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo
de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 136, Apelação nº
0038087-11.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Apelado: Disfril Distr de Frios Ltda. Relator: Des. Klever Rêgo
Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE
PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º