Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 1960
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intuito de impulsionar o feito, cumpra-se o Despacho de fl. 47. Cumpra-se.
ADV: MANOEL LEITE DOS PASSOS NETO (OAB 8017/AL) - Processo 0700033-82.2016.8.02.0057 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: Jaldiene Martiliano Gomes - Autos n° 0700033-82.2016.8.02.0057 Ação: Procedimento
Ordinário Autor: Jaldiene Martiliano Gomes Réu: José Leite da Silva Júnior DESPACHO Em atenção a decisão de fls. 17/18, por
adequação da pauta, designo a realização de audiência de conciliação para o dia 06/12/2017, às 12:30 horas.Cumpra-se demais atos
da decisão de fls. 17/18.Expedientes necessários.Cumpra-se.Viçosa(AL), 13 de setembro de 2017.Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de
Direito
ADV: LEONEL QUINTELA JUCÁ (OAB 2997/AL), JHONATHA PEREIRA PEDROSA (OAB 11870/AL), MARTINA BRAGA QUINTELLA
JUCÁ (OAB 13798B/SP) - Processo 0700210-80.2015.8.02.0057 - Petição - Dano Material - REQUERENTE: Luzinete Fernandes
Cavalcante - REQUERIDO: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - DECISÃOTrata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais
e Morais ajuizada por Luzinete Fernandes Cavalcante em face da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, cujos pedidos iniciais
foram julgados procedentes pela sentença de fls. 136/139.À fl. 143, a parte ré informou o pagamento da condenação e em seguida, fl.
145, requereu a desconsideração do pagamento, bem como interpôs recurso inominado às fls. 146/160. Antes que este juízo apreciasse
os pedidos, a parte autora apresentou contrarrazões ao recurso inominado, fls. 162/181, requerendo, dentre outras coisas a não
admissão do Recurso de fls. 146/160, haja vista o pagamento de fl. 143.Vieram os autos conclusos. Resumidamente relatado. Decido.
Em exame preambular, vislumbro a presença dos pressupostos de admissibilidade recursal, razão pela qual recebo o recurso e as
contrarrazões.Quanto ao pagamento realizado às fls. 143/144, determino o seu acautelamento em juízo, podendo posteriormente ser
revertido.Remetam-se os autos a Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens.Expedientes necessáriosPublique-se. Intimese. Viçosa , 26 de setembro de 2017.Joyce Araújo dos Santos Juíza de Direito
ADV: FRANÇOUELLSE MARIA DE HOLANDA MARQUES (OAB 10079/AL), MANOEL ARNOR ALEXANDRE (OAB 2796/AL), JOSÉ
MARQUES VIEIRA SOBRINHO (OAB 5021/AL) - Processo 0700260-09.2015.8.02.0057 - Procedimento Ordinário - Inventário e Partilha
- AUTOR: JOÃO DE MELO BARROS - DECISÃOTratam-se de pedidos de habilitação de herdeiros e posterior expedição de alvarás.
Às fls. 317/318, os peticionantes requereram a habilitação dos herdeiros, Sr. Claudevan Barros da Mota (RG 1167996 SSP/AL e CPF
027.742.074-10), Sr. Maurivan Barros da Mota (RG 1095320 SSP/AL e CPF 540.211.704-72) e sua esposa, Sra. Marta Quitéria da Silva
Mota (RG 3.625.772 SSP/PE e CPF 697.283.214-49), Sra. Rosicleide Barros da Mota Silva (RG 1485374 SSP/AL e CPF 022.254.18497) e seu esposo, Sr. José Nelson da Silva (RG 1.263.916 SSP/AL e CPF 803.583.654-49), Sra. Roseli Barros da Mota Silva (RG
1112623 SEDS/AL e CPF 041.699.184-01) e seu esposo, Sr. Adinaldo Amaro da Silva (RG 717.520 SSP/AL e CPF 469.176.594-87),
filhos da Sra. Josefa de Melo Barros, irmã bilateral e herdeira da Sra. Carmelita Rego de Santana, após, as fls. 356/359 requereram a
expedição de alvará em favor dos herdeiros.Breve relato. Decido.Quanto ao pleito de fls. 317/318, DEFIRO a habilitação dos referidos
herdeiros, os quais farão jus, na devida proporção, ao quinhão da Sra. Josefa de Melo Barros, falecida, conforme certidão de óbito de
fl.321.Quanto ao pleito de fls. 356/359, qual seja, a expedição de alvarás, determino que seja obedecida a divisão conforme planilha de
fls. 357/358, com sutis alterações em virtude de algumas divisões equivocadas, como por exemplo o montante de R$ 13.666,67 dividido
em 07, totaliza o valor de R$ 1.952,38 e não o apontado, 1.953,38 qual seja:1. Aos irmãos bilaterais:MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DE
MELO CPF nº 279.280.474-20, o valor de R$ 13.666,67 (treze mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos);MARIA
JOSÉ DE MELO LIMA CPF nº 411.802.324-53, o valor de R$ 13.666,67 (treze mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete
centavos);MARIA MELO DA SILVA CPF nº 411.801.434-34, o valor de R$ 13.666,67 (treze mil seiscentos e sessenta e seis reais e
sessenta e sete centavos);PAULO REGO BARROS CPF nº 291.465.184-87, o valor de R$ 13.666,67 (treze mil seiscentos e sessenta e
seis reais e sessenta e sete centavos);PEDRO DE REGO MELO CPF nº 060.591.474-53, o valor de R$ 13.666,67 (treze mil seiscentos e
sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos);2. Para os filhos de Maria de Melo Neto, falecida (irmã bilateral):AGDACRIS DA SILVA
BARBOSA CPF 084.711.074-57, o valor de R$ 1.952,38 (um mil novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos);DAVID
EDSON DA SILVA BARBOSA CPF 113.202.774-89, o valor de R$ 1.952,38 (um mil novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito
centavos);CÍCERO BARBOSA MACENA CPF 470.004.494-20, o valor de R$ 1.952,38 (um mil novecentos e cinquenta e dois reais e
trinta e oito centavos);PEDRO DE MELO NETO CPF 731.099.404-34, o valor de R$1.952,38 (um mil novecentos e cinquenta e dois reais
e trinta e oito centavos);EDLEUZA DE MELO NETO CPF 699.210.674-00, o valor de R$ 1.952,38 (um mil novecentos e cinquenta e dois
reais e trinta e oito centavos);ELIANE DE MELO NETO CPF 007.553.614-58, o valor de R$ 1.952,38 (um mil novecentos e cinquenta e
dois reais e trinta e oito centavos);EDSON DE MELO NETO CPF 926.091.714-04, o valor de R$ 1.952,38 (um mil novecentos e cinquenta
e dois reais e trinta e oito centavos).3. Para os filhos de Josefa de Melo Barros, falecida (irmã bilateral):CLAUDEVAN BARROS DA MOTA
CPF 027.742.074-10, o valor de R$ 3.333,33 (três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);MAURIVAN BARROS DA
MOTA CPF 540.211.704-72, o valor de R$ 3.333,33 (três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);ROSICLEIDE BARROS
DA MOTA SILVA CPF 022.254.184-97, o valor de R$ 3.333,33 (três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);ROSELI
BARROS DA MOTA SILVA CPF 041.699.184-01, o valor de R$ 3.333,33 (três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).4.
Para os herdeiros unilaterais:ANTÔNIO REGO DE MELO CPF 860.992.304-59, o valor de R$ 6.769,69 (seis mil setecentos e sessenta
e nove reais e sessenta e nove centavos);DILMA REGO DE MELO CPF 056.851.244-81, o valor de R$ 6.769,69 (seis mil setecentos e
sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos);DOUGLAS REGO DE MELO CPF 054.909.864-09, o valor de R$ 6.769,69 (seis mil
setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos);JOSÉ CÍCERO DE MELO CPF 094.422.224-22, o valor de R$ 6.769,69
(seis mil setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos);LUZIA REGO DE MELO CPF 042.121.914-90, o valor de R$
6.769,69 (seis mil setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos);MARIA REGO DE MELO CPF 041.495.624-90, o valor
de R$ 6.769,69 (seis mil setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos);PEDRO REGO DE MELO CPF 045.426.60494, o valor de R$ 6.769,69 (seis mil setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos);WILMA REGO DE MELO CPF
954.429.444-91, o valor de R$ 6.769,69 (seis mil setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos);WILLAMES REGO DE
MELO CPF 041.482.984-31, o valor de R$ 6.769,69 (seis mil setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos);ULISSES
REGO DE MELO FILHO CPF 939.306.234-04, o valor de R$ 6.769,69 (seis mil setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove
centavos);ZILMA REGO DE MELO CPF 063.896.884-40, o valor de R$ 6.769,69 (seis mil setecentos e sessenta e nove reais e sessenta
e nove centavos).5. Honorários no montante de R$ 14.199,96 (quatorze mil cento e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
Ato contínuo, quanto a petição de fls.346/349, intimem-se as partes para que devolvam os alvarás supostamente equivocados, no prazo
de 05 (cinco) dias, com a devolução, certifique-se e façam os autos conclusos para apreciação.Expedientes necessários.Viçosa , 21 de
setembro de 2017.Joyce Araújo dos Santos Juíza de Direito
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0700291-58.2017.8.02.0057 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Safra Leasing Arrendamento Mercantil S/A - DESPACHO Intime-se a parte
autora para manifestar-se acerca da contestação, no prazo legal.Expedientes necessários.Viçosa(AL), 01 de agosto de 2017.Joyce
Araújo dos Santos Juíza de Direito
ADV: LORENA AYRES DE MOURA (OAB 12315/AL) - Processo 0700453-24.2015.8.02.0057 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Alimentos - ALIMENTAND: C.R.T.S. e outros - DESPACHO Tendo em vista a indicação de novo endereço do demandado, fls. 62/63,
designo a realização de audiência de conciliação para o dia 06.12.2017, às 11 horas.Cite-se o demandado no endereço indicado às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º