Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 2091
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CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários,
fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição
Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de primeiro e segundo
graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) e serventias extrajudiciais do Estado de Alagoas.
Art. 2º Designar o dia 09 de maio de 2018, às 10 horas, para o início da inspeção e o dia 11 de maio de 2018 para o
encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta –, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão
suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 10 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos
setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e ao Corregedor-Geral da Justiça
daquele Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJAL, em local de destaque, a partir do
dia 23 de abril de 2018;
b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 09 a 11 de maio de 2018;
c) providenciar sala na sede administrativa do TJAL com capacidade para ao menos dez pessoas sentadas, com
dez computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações
colhidas durante a inspeção;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º