Disponibilização: quinta-feira, 9 de agosto de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2160
130
Advogado
: Thélio Oswaldo Barretto Leitão (OAB: 3060/AL)
Advogado
: Alexandre Silva Alves dos Santos (OAB: 3952/AL)
Apelado
: Luciano Araújo
Advogado
: Thélio Oswaldo Barretto Leitão (OAB: 3060/AL)
Advogado
: Alexandre Silva Alves dos Santos (OAB: 3952/AL)
Apelado
: José Araujo
Advogado
: Thélio Oswaldo Barretto Leitão (OAB: 3060/AL)
Advogado
: Alexandre Silva Alves dos Santos (OAB: 3952/AL)
Apelado
: Francisco Alves da Silva
Advogado
: Thélio Oswaldo Barretto Leitão (OAB: 3060/AL)
Advogado
: Alexandre Silva Alves dos Santos (OAB: 3952/AL)
Apelada
: Josefa Rita Gomes
Advogado
: Thélio Oswaldo Barretto Leitão (OAB: 3060/AL)
Advogado
: Alexandre Silva Alves dos Santos (OAB: 3952/AL)
Apelada
: Marli Santos Holanda
Advogado
: Thélio Oswaldo Barretto Leitão (OAB: 3060/AL)
Advogado
: Alexandre Silva Alves dos Santos (OAB: 3952/AL)
Apelada
: Maria dos Santos Holanda
Advogado
: Thélio Oswaldo Barretto Leitão (OAB: 3060/AL)
Advogado
: Alexandre Silva Alves dos Santos (OAB: 3952/AL)
Apelado
: Abdias Juvêncio Cavalcante
Advogado
: Thélio Oswaldo Barretto Leitão (OAB: 3060/AL)
Advogado
: Alexandre Silva Alves dos Santos (OAB: 3952/AL)
Apelada
: Dalva Maria de Oliveira
Advogado
: Thélio Oswaldo Barretto Leitão (OAB: 3060/AL)
Advogado
: Alexandre Silva Alves dos Santos (OAB: 3952/AL)
Apelada
: Lindalva Silva Nascimento
Advogado
: Thélio Oswaldo Barretto Leitão (OAB: 3060/AL)
Advogado
: Alexandre Silva Alves dos Santos (OAB: 3952/AL)
Apelado
: José Galdino dos Santos
Advogado
: Thélio Oswaldo Barretto Leitão (OAB: 3060/AL)
Advogado
: Alexandre Silva Alves dos Santos (OAB: 3952/AL)
Relator: Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Revisor:
EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. REIVINDICATÓRIA DE BEM. POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR
BENFEITORIAS. AFASTADO. INEXISTÊNCIA DE BENFEITORIA E SIM DE PRÓPRIA EDIFICAÇÃO. ART. 517 DO CC/1916.
IMPOSSIBILIDADE DE ESTENDER OS EFEITOS DA DECISÃO A TERCEIROS NÃO INTEGRANTES NA LIDE. VERBAS HONORÁRIAS
QUE SE MOSTRAM CONDIZENTES COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS EM LEI.01 Os possuidores de má-fé, que edificam
casas em terreno alheio, o que não pode ser confundido com benfeitorias, não tem direito a indenização. inteligência do art. 547,
co Código Civel de 1916, vigente à época.02 E vedado ao Poder Judiciário, estender os efeitos de suas Decisões em desfavor de
terceiros que não integraram à lide e não exerceram o seu direito de defesa.03 Norteado pelas balizas do Código de Processo Civil, o
Magistrado deve fixa os honorários advocatícios considerando a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a
natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. No caso concreto, o quantum
estabelecido se mostra em consonância com os ditames legais. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO
UNANIME.
36 Apelação nº 0702791-81.2011.8.02.0001 , de Maceió, 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Apelante
: Município de Maceió
Procurador
: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL)
Procurador
: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB: 4545/AL)
Procurador
: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673BA/L)
Apelada
: Maria do Carmo Severino Freire
Defensor P
: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL)
Defensor P
: Othoniel Pinheiro Neto (OAB: 6154/AL)
Defensor P
: Welber Queiroz Barboza (OAB: 10819/ES)
Apelante
: Maria do Carmo Severino Freire
Defensor P
: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL)
Defensor P
: Othoniel Pinheiro Neto (OAB: 6154/AL)
Defensor P
: Welber Queiroz Barboza (OAB: 10819/ES)
Apelado
: Município de Maceió
Procurador
: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL)
Procurador
: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673BA/L)
Procurador
: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB: 4545/AL)
Relator: Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Revisor:
EMENTA :APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, POR AUSÊNCIA
DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDAS. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE REGRESSO. AUSÊNCIA DE ORÇAMENTO.
PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. PONDERAÇÃO DE INTERESSES CONSTITUCIONAIS EM QUE OS DIREITOS SOCIAIS
SUPLANTAM A SUPOSTA FALTA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO A SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE
DE FIXAÇÃO DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. EQUIPARAÇÃO INSTITUCIONAL PROMOVIDA
PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 80/2014 QUE NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DAS REGRAS ATINENTES A POSSIBILIDADE
DE FIXAÇÃO DE VERBA SUCUMBENCIAL. DEMANDA REPETITIVA NÃO ELIDE A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º