Disponibilização: quinta-feira, 14 de março de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2302
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permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua
conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
Assim, tendo se operado a recusa na entrega do material contratado, verifico o implemento da hipótese prevista no item 15.4.4., que
estipula o percentual da multa em 15% (quinze por cento) pela “recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento
equivalente no prazo estabelecido, em entregar total ou parcialmente o material ou em concluir o serviço, calculados sobre o valor
correspondente à parte inadimplente”. Demais disso, quanto à segunda sanção cominada, referente à suspensão, é cediço que esta
obsta temporariamente a participação em licitação e a contratação e, no caso concreto, deve ser fixada pelo período de 12 (doze) meses,
a teor do que dispõe o item 15.12.3 da ARP, in verbis:
15.12. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a
contratação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: [-1 15.12.3. por até 12 (doze) meses, quando a licitante ou contratada
ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo iniclôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
Em face do exposto, sirvo-me do presente para, na qualidade de atual Presidente do TJAL, e retificando o dispositivo então emanado,
com supedâneo nos artigos 4°, inciso IX do Decreto n° 29.342/2013 c/c 77 e ss. da Lei n° 8.666/93 e o item 15.1 da Cláusula Décima
Quinta da Ata de Registro de Preços — ARP n° 120/2014, esclarecer o comando retro a fim de DECIDIR pela aplicação da pena de multa
no equivalente a 15% (quinze por cento) do valor correspondente à parte inadimplente (item 15.4.4), que, no caso, corresponderá ao
valor total da nota de empenho, combinada com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas
direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas pelo prazo de 12 (doze) meses (item 15.12.3), bem como a inscrição da empresa,
pelo mesmo prazo, no CEIS — Cadastro de Empresas Inidéteas e Suspensas, entendendo tais sanções proporcionais e razoáveis à
penalização pela infração administrativa cometida.
Sigam os autos à Direção Geral para providências.
Não havendo recurso, encaminhe-se os autos a Subdireção Geral para cumprimento da presente decisão.
P.R.I.
Maceió/AL, 11 de março de 2019.
Subdireção Geral
SUBDIREÇÃO GERAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR Nº 027/2019
Processos Administrativos nº. 2017/6331
Data: 13 de março de 2019.
CONTRATADA: CLORUS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA
Objeto: Contratação de agência de publicidade para a execução dos serviços técnicos de publicidade e para elaboração de projetos
e campanhas com o fim específico de divulgar as ações do Poder Judiciário
CONTRATO Nº 033/2016
Gestor: Maikel Ranyeri Marques de Melo
Gestor Substituto: ALLAN RAPHAEL MUNIZ DE OLIVEIRA
A SUBDIRETORA GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e tendo em vista o art. 67 da Lei nº. 8.666/93, o Ato Normativo nº 117, de 29 de setembro de 2010, bem como o Ato
Normativo nº 25/2010, de 01 de março de 2010 e Ato Normativo nº 81, de 17 de outubro de 2017, resolve:
Designar o Servidor ALLAN RAPHAEL MUNIZ DE OLIVEIRA, lotado na Diretoria de Comunicação - DICOM, para exercer as funções
de Gestor Substituto do Contrato oriundo dos Processos Administrativos nº 03958-1.2013.001, devendo representar este Tribunal de
Justiça perante a contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, cumprindo as atividades de gestão e controle relativas à
Cláusula de gestão e fiscalização indicadas no referido Contrato e ao Ato Normativo nº 025, de 01 de março de 2010.
KARINNE DE MEDEIROS DUARTE
Subdiretora Geral Substituta
SUBDIREÇÃO GERAL
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2018/11968
SÚMULA DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 142/2014.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, órgão público representativo do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ sob o nº
12.473.062/0001-08, com sede na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, 319, Centro, em Maceió, Capital do Estado de Alagoas, neste
ato representado por seu Presidente DES. OTÁVIO LEÃO PRAXEDES, resolvem apostilar o Contrato nº 142/2014, celebrado com o
Sr. LUIZ CAVALCANTE PESSOA, de modo a reajustar o valor do Contrato, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º