Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019
Agravante
Defensor P
Agravado
Procurador
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2445
15
: D. P. do E. de A.
: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408/AL)
: E. de A.
: Francisco Malaquias de Almeida Júnior (OAB: 2427/AL)
Agravo em Recurso Especial em Petição nº 0803730-62.2017.8.02.0000/50000 Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas
Agravante: D. P. do E. de A. Defensor P: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408/AL) Agravado: E. de A. Procurador: Francisco
Malaquias de Almeida Júnior (OAB: 2427/AL) ATO ORDINATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Nº /2019 - GVP De ordem do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, Decano no Exercício da Vice-Presidência
do Tribunal de Justiça de Alagoas, considerando que o Superior Tribunal de Justiça, em decisão às fls. 28-29, não
conheceu do Agravo em Recurso Especial, e considerando ainda que a referida decisão transitou em julgado, conforme
certidão emitida pelo STJ às fls. 33, determino a remessa dos autos a DAAJUC, que deverá encaminhá-los para o Juízo
de Execução Criminal, para os fins cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Maceió-AL, 11 de outubro de 2019 Ana Leonor
Monteiro Balbino Chefe de Gabinete da Vice-Presidência
Revisão Criminal n.º 0804102-74.2018.8.02.0000
Homicídio Qualificado
Vice-Presidência
Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas
Revisor:
Requerente
Defensor P
Defensor P
Defensor P
Requerido
Recorrido
: Fagner Soares de Oliveira
: Ronivalda de Andrade (OAB: 12667BA/L)
: Ryldson Martins Ferreira (OAB: 6130/AL)
: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL)
: Ministério Público
: Ministério Público do Estado de Alagoas
Agravo em Recurso Especial em Revisão Criminal nº 0804102-74.2018.8.02.0000 Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas
Agravante: Fagner Soares de Oliveira Defensor P: Ronivalda de Andrade (OAB: 12667B/AL) e outros Agravado: Ministério
Público do Estado de Alagoas ATO ORDINATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Nº /2019 - GVP De ordem do Excelentíssimo
Senhor Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, Decano no Exercício da Vice-Presidência do Tribunal de
Justiça de Alagoas, considerando que o Superior Tribunal de Justiça, em decisão às fls. 3300-3304, conheceu do Agravo,
mas não conheceu do Recurso Especial, e considerando ainda que a referida decisão transitou em julgado, conforme
certidão emitida pelo STJ às fls. 3310, determino a remessa dos autos a DAAJUC, para as providências cabíveis. Publiquese. Intimem-se. Maceió-AL, 11 de outubro de 2019 Ana Leonor Monteiro Balbino Chefe de Gabinete da Vice-Presidência
Maceió, 11 de outubro de 2019
Diretoria de Precatório e RPV - Presidência
Tribunal de Justiça
Gabinete do Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
Precatório n.º 0001252-32.2008.8.02.0000
Presidente: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Requerente
: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Largo
Requerido
: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Credor : Carlosman de Lucena Costa
Advogado
: Paulo de Albuquerque Pontes Júnior (OAB: 2883/AL)
Advogado
: Francisco de Assis Almeida Oliveira (OAB: 4807/AL)
Credor : Daniel José de Pontes
Advogado
: Paulo de Albuquerque Pontes Júnior (OAB: 2883/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º