Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2558
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Lígia Mont’Alverne Jucá Seabra
Juíza de Direito em Substituição
JUÍZO DE DIREITO DA Vara do Único Ofício de Viçosa
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Drª. Joyce Araújo Florentino, Juíza de Direito da Vara do Único Ofício de Viçosa, Estado de Alagoas, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos da Ação de Ação
Penal - Procedimento Ordinário n.º 0000893-03.2011.8.02.0057, que tem como Autor: Delegacia Regional da Comarca de Viçosa - AL
e outro, e réus: RENATO DE OLIVEIRA, RG 1.957.430-4, pai Waldemar Amaro de Oliveira, mãe Maria de Lourdes de Oliveira, Nascido
27/05/1984, natural de Atalaia - AL, Rua Nova, SN, Povoado Santo Antônio, Atalaia AL.; e GILVAN FERREIRA DE LIMA, RG 30187419,
filho de Mirian da Silva Ferreira e Severino de Lima, nascido em 28/06/1986, natural de Maceió, Povoado Massagueira, no Município de
Marechal Deodoro, estes atualmente em local incerto e não sabido, ficando os mesmos INTIMADOS do teor da sentença condenatória
de fls. 252/259, prolatada nos presentes autos: “...Os réus poderão recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos.
Custas a serem arcadas pelos réus...” E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio
deste Fórum e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE. Dado e passado nesta cidade de Viçosa, Estado de Alagoas, aos 10 de
fevereiro de 2020. Eu, (Edielza Rodrigues Canuto), Analista Judiciário, o digitei.
Joyce Araújo Florentino
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO INVENTÁRIO RÉUS INSCRITOS E EVENTUAIS
COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
A Exma. Dra. Lígia Mont’Alverne Jucá Seabra, Juíza de
Direito da Vara do Único Ofício de Viçosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que
tramita por este Juízo os autos de Petição n.º 0700310-93.2019.8.02.0057, requerida por
Cláudia Maria de Holanda Padilha, relativa aos bens deixados por falecimento de Ginardi
de Holanda Padilha, brasileira, viúva, falecida em 05/04/2019, tendo a MM. Juíza proferido
o seguinte despacho: “DESPACHO. Visando assegurar o devido andamento do feito,
determino à Secretaria que der continuidade ao cumprimento da decisão interlocutória de fls.
16/17. Assim sendo, promova a citação, para os termos do inventário e partilha, do(a)
cônjuge, do(a/s) herdeiro(s) e/ou legatário(s), da Fazenda Pública (União, Estado e
Município), do Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e do(a/s)
testamenteiro(s), se o de cujos tiver deixado testamento, para que, no prazo comum de quinze
dias, com vistas em cartório, digam sobre as primeiras declarações (cf. CPC, Arts. 626 e 627).
Sendo todas as partes capazes, resolvida as impugnações às primeiras declarações, se tiverem
sido ofertadas, e concordando a Fazenda Pública com o valor de todos os bens, intime-se o
inventariante para prestar as últimas declarações (CPC, Arts. 618, inc. III, c/c 636). Prestadas
as últimas declarações, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, falem
sobre elas. Após a oportunidade que tenham as partes de falarem sobre as últimas declarações,
proceda-se o cálculo do imposto e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias,
que correrá em cartório, falem sobre estes, devendo, logo em seguida, por igual prazo,
oportunizar a Fazenda Pública a falar. Contestado ou não o valor do imposto, voltem-me os
autos conclusos para decisão (CPC, Art. 638, § 2º). Por outro lado, havendo incapazes ou não
concordando a Fazenda Pública com o valor atribuído aos bens, voltem-me os autos conclusos
para designação de perito (CPC, 630). Providências necessárias. Viçosa(AL), 11 de março de
2020. Lígia Mont’Alverne Jucá Seabra - Juíza de Direito”. PRAZO: O prazo para responder à
ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado no processo
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do
CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o
presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Viçosa,
18 de março de 2020.
Lígia Mont’Alverne Jucá Seabra
Juíza de Direito em Substituição
JUÍZO DE DIREITO DA Vara do Único Ofício de Viçosa
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Dra. Lígia Mont’Alverne Jucá Seabra, Juíza de Direito da Vara do Único
Ofício de Viçosa, Estado de Alagoas, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento
que tramita por este Juízo os autos da Ação de Procedimento Ordinário n.º 0700664-21.2019.8.02.0057, que
tem como Autor: Isis Jéssica Cirilo Silva do Amaral, e réu: JAIRO ANDERSON CORREIA DO
AMARAL
, RG 2.031.564, CPF 06917253499, com endereço à Rua Rio Grande do Sul, 00, Próximo A
Academia Formativa, Jardim Brasil, CEP 57607-190, Palmeira Dos Índios - AL, este atualmente em local
incerto e não sabido, ficando o mesmo INTIMADO do inteiro teor da sentença prolatada, que tem o seguinte
teor: SENTENÇA Trata-se da Ação de Divórcio Consensual proposta por Ísis Jéssica Cirilo Silva do Amaral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º