Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2651
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nos autos 0000664-77.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a JuÍza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor
e as servidoras Adriana Medeiros Mascarenhas e Daniella Jeanne de Araújo Silva, para, sob a presidência da primeira, comporem a
Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 20 de agosto de 2020 Des.Fernando Tourinho de Omena Souza CorregedorGeral da Justiça
Processo 0000665-62.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria REQUERENTE: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - REQUERIDO: Serviço Notarial e Registral da Comarca
de Marechal Deodoro/AL - PORTARIA Nº 879, DE 20 DE AGOSTO DE 2020. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0000665-62.2020.8.02.0073. O CORREGEDOR GERAL DA
JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO
o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos
do Procedimento de nº 0000665-62.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Maria
das Dores Gouveia Ribeiro Lima, Interina responsável pelo Serviço Notarial e Registral de Marechal Deodoro, em razão da inércia em
atender e responder às determinações e notificações enviadas por esta Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, via malote digital,
em ofensa aos provimentos normativos que disciplinam o uso do referido sistema, bem como pela aparentemente inobservância das
determinações previstas na Lei nº 9.492/97, conforme disposto nos autos 0000665-62.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a JuÍza auxiliar
desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Adriana Medeiros Mascarenhas e Daniella Jeanne
de Araújo Silva, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá
apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 20 de
agosto de 2020 Des.Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0500002-56.2020.8.02.0073 - Pedido de Providências - Suscitação de Dúvida Extrajudicial - Corregedoria - REQUERENTE:
Pedro Carlos Silva Barbosa - REQUERIDO: cartório de único ofício de imóveis de matriz de camaragibe - 06. Nesse diapasão, ACOLHO
a Manifestação da AEJA, bem como DETERMINO o SOBRESTAMENTO do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findo
este, expeça-se novo ofício ao Juízo da 6ª Vara Criminal da Capital, solicitando informações, dentro do prazo máximo de 10 (dez)
dias, acerca do andamento/conclusão do processo judicial nº 0045259-67.2012.8.02.0001. 07. Transcorrido o prazo ou apresentada
manifestação, encaminhe-se os autos à AEJA, para as devidas providências. 08. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, 21 de agosto de
2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0500433-27.2019.8.02.0073 - Processo Administrativo - Extrajudicial - Corregedoria - REQUERENTE: Tácito Augusto
Farias - REQUERIDO: José Jurandy Torres de Albuquerque Junior - 06. Desse modo, ACOLHO o parecer da AEJA e DETERMINO o
ARQUIVAMENTO dos autos com a devida baixa no sistema ante a ausência de providências ulteriores a serem adotadas e o exaurimento
da questão discutida, o que faço com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 6.161/2000, uma vez que a Juíza Corregedora Permanente
da Comarca de Viçosa/AL sentenciou o processo, reconhecendo a improcedência do presente processo administrativo e não havendo
outra diligência a ser realizada no âmbito desta CGJ/AL. 07. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, 21 de agosto de 2020. Des. Fernando
Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0500476-61.2019.8.02.0073 - Processo Administrativo - Extrajudicial - Corregedoria - REQUERENTE: Frederico Wildson
da Silva Dantas- Juiz Federal da 3º Vara Federal - 06. Desse modo, considerando a conclusão do PAD, com a devida aplicação de
penalidade pelo próprio Juízo processante, com trânsito em julgado e inexistindo providências ulteriores a serem tomadas por este
Órgão Correcional, ACOLHO a Manifestação da AEJA, DETERMINANDO o encaminhamento de expediente à Divisão de Processos
Disciplinares DPD desta Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que proceda com as anotações de praxe e posteriormente arquive-se
o feito, com baixa, o que o faço com fundamento do art. 52 da Lei Estadual nº 6.161/2000. 07. Publique-se. Cumpra-se. Transcorrido o
prazo impugnativo, arquive-se. Maceió, 21 de agosto de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Autos n° 0500476-61.2019.8.02.0073.12
Escola Superior da Magistratura - ESMAL
A Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas – ESMAL torna pública a abertura
de inscrições para o Curso com o tema: “JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS – ASPECTOS
TEÓRICOS E PRÁTICOS”.
EDITAL CCS Nº 137/2020
PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DE SERVIDORES
PÚBLICO ALVO: SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS.
O Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas, denominada Desembargador JOSÉ FERNANDO LIMA
SOUZA – ESMAL, Desembargador FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO, o Coordenador-Geral de Cursos da ESMAL, Juiz de
Direito ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA, e a Coordenadora de Cursos para Servidores da ESMAL, Juíza de Direito
LUCIANA JOSUÉ RAPOSO LIMA DIAS, no uso das atribuições funcionais que lhes são conferidas pela legislação, e, em atendimento
ao disposto no art. 6º, ITEM II, da Resolução Nº 192 de 08/05/2014 do CNJ, TORNAM PÚBLICAS as inscrições para o curso com o
tema: “JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS – ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS”, para conhecimento dos servidores interessados,
mediante as regras constantes deste Edital,
1 - DAS INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE O CURSO:
Curso: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS – ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS.
1.2. Professora colaboradora: Joyce Araújo Florentino: Juíza de Direito em Alagoas. Professora de graduação e pós-graduação
em processo civil. Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Mestre em direito pela Universidade Federal
de Alagoas – UFAL; Autora de livros e artigos jurídicos
1.3. Modalidade: Presencial, com aulas remotas síncronas;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º