Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2692
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Beltrao de Azevedo - RÉU: Empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Passo a cumprir o item 4 e seguinte(s) do despacho da página
147 , com o seguinte teor:”4. Após, intime-se o demandante para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, no
ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 10 dias. 5. Decorrido o prazo sem
pronunciamento a cargo da parte interessada, retornem-me os autos conclusos para prolação de sentença, nos termos do art. 526, §3º
c/c art. 924, II, ambos do CPC.”
ADV: RAFAEL MENEZES BARBOSA DE MIRANDA (OAB 15362/AL), ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB
98709/SP) - Processo 0700109-95.2020.8.02.0080/01 - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - AUTOR: Caio da Silva Ferreira - RÉ:
Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Passo a cumprir o item 2 e seguinte(s) do despacho da página 12 , com o seguinte teor:”2. Após,
intime-se o demandante para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do
cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 10 dias; 3. Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte
interessada, retornem-me os autos conclusos para prolação de sentença, nos termos do art. 526, §3º c/c art.924, II, ambos do CPC
ADV: THALES GUSTAVO CORREIA DA SILVA (OAB 11526/AL) - Processo 0700116-58.2018.8.02.0080 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Telefonia - RÉ: CLARO S/A - Net Serviços de Comunicações S/A - Passo a cumprir o item 3 e seguinte(s) do despacho
da página 191 , com o seguinte teor:”3. Após, intime-se o demandante para que tome ciência da expedição do referido documento,
devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 10 dias; 4. Decorrido
o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, retornem-me os autos conclusos para prolação de sentença, nos termos do
art. 526, §3º c/c art.924, II, ambos do CPC.”
ADV: NELSON MIGUEL DIAS (OAB 1710/AL), ADV: VÍVIAN DUARTE CALHEIROS (OAB 12309/AL), ADV: THAYSE BARBOSA
DIAS - Processo 0700159-63.2016.8.02.0080 - Procedimento Sumário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTORA: Ana Luiza
Reis - 1. Desarquivem-se os autos; 2. Após, proceda-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, considerando
o pedido de execução formulado em petição de fls. 91/95; 3. Na sequência, intime-se a parte executada a fim de que promova o
pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da penalidade de que trata o art. 523, §1°, do NCPC e
respectiva execução; 4. Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos; 5. Cumpra-se.
ADV: CÍCERO ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 12075/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/
AL) - Processo 0700259-76.2020.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - AUTOR: Silvio Cesar
de Albuquerque Ferreira - RÉU: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Passo a cumprir o item 3 e seguinte(s) do despacho
da página 129 , com o seguinte teor:”3. Após, intime-se o demandante para que tome ciência da expedição do referido documento,
devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 10 dias; 4. Decorrido
o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, retornem-me os autos conclusos para prolação de sentença, nos termos do
art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC.
ADV: RENATA CHRISTINA BARBOSA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 9720/AL), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB
33668/PE), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) - Processo 0700320-34.2020.8.02.0080 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - AUTOR: Renata Christina Barbosa Lima de Oliveira - RÉU: via varejo s/a - Passo a
cumprir o item 3 e seguinte(s) do despacho da página 328 , com o seguinte teor:”3. Após, intime-se o demandante para que tome ciência
da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à
parte adversa, em 10 dias; 4. Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, retornem-me os autos conclusos
para prolação de sentença, nos termos do art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC.
ADV: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB 310300/SP), ADV: RICARDO FERNANDES SURUAGY (OAB 6361/AL), ADV:
FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB 80851/RS) - Processo 0700339-74.2019.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Carlla Pollyana M Marque de Souza Agência de Turismo Eireli Me RÉU: Telefonica Brasil S/A - 1. Ciente da petição de fls. 320/321, esclareço à parte demandada que as custas a que este Juízo se refere
são as arbitradas pela E. Turma Recursal (fls. 289/296), sendo certo que a composição do litígio se deu posteriormente à imposição
de tal encargo, o qual se mostra devido pela demandada/recorrente vencida. 2. Assim, determino a remessa dos autos à Contadoria
Unificada para que proceda os cálculos das custas devidas pela parte demandada, juntando aos autos as respectivas guias; 3. Uma
vez cumprido o item 2, intime-se a parte demandada para que, em 5 dias, comprove nos autos o pagamento das custas, sob pena de
inscrição na dívida ativa; 4. Intimações devidas; 5. Cumpra-se.
ADV: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB 310300/SP), ADV: RICARDO FERNANDES SURUAGY (OAB 6361/AL), ADV:
FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB 80851/RS) - Processo 0700339-74.2019.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Carlla Pollyana M Marque de Souza Agência de Turismo Eireli Me RÉU: Telefonica Brasil S/A - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
ADV: LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL), ADV: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/
AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ADV: DIEGO LEÃO
DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: KARINA DE OLIVEIRA SELVA (OAB
10428/AL) - Processo 0700345-47.2020.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR:
Luiz Carlos Barbosa de Almeida - RÉU: Klm Cia Real Holandesa de Aviação - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEs os
pedidos formulados na peça exordial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c arts. 14, caput, e 42, parágrafo
único, ambos do Código de Defesa do Consumidor, para condenar a demandada ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil
reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da publicação desta sentença (súm. 382,
STJ) e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação (art. 405, CC), bem como da importância de R$ 4.166,56 (quatro mil cento e
sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), referente à repetição de indébito, corrigidos monetariamente pelo INPC e com juros
de mora de 1% ao mês desde o efetivo desembolso (art. 398, CC).
ADV: FABIO BRITO GUIMARÃES (OAB 15232/PA) - Processo 0700382-74.2020.8.02.0080/01 - Embargos de Declaração Cível Turismo - EMBARGADO: L M Hotelaria Eireli (Go Inn) - Autos n°: 0700382-74.2020.8.02.0080/01 Ação: Embargos de Declaração Cível
Embargante: Renata Batista Guerra Mota Rocha e outro Embargado: L M Hotelaria Eireli (Go Inn) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento
ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal
de Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte contrária para, no prazo de 05 dias, impugnar os embargos de declaração.
Maceió, 22 de outubro de 2020 Myrna Paes Pereira Analista Judiciária
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES (OAB 13619/ES) Processo 0700452-91.2020.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTORA: Karla Amaral de
Gusmão Miranda - Autos n°: 0700452-91.2020.8.02.0080 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Karla Amaral de Gusmão
Miranda Réu: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, passo
a intimar a parte contrária para, no prazo de 10 dias, contrarrazoar o Recurso Inominado. Maceió, 22 de outubro de 2020 Myrna Paes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º