Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2714
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Pedro Ivo Lima Nascimento (OAB 9816/AL)
Rossana Noll Comarú (OAB 6083/AL)
Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL)
2ª Vara de Santana do Ipanema / Cível, Criminal e Execuções Penais - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE SANTANA DO IPANEMA (SUCESSÕES)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0222/2020
ADV: DAVID MELLO ONOFRE ARAÚJO (OAB 19847/PE), ADV: LUIZ ANDRÉ BRAGA GRIGÓRIO (OAB 10741/AL), ADV: FELIPE
DE PÁDUA CUNHA DE CARVALHO (OAB 5206/AL) - Processo 0501738-23.2007.8.02.0055 (055.07.501738-0) - Execução de Título
Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXECUTADO: S.S.F.C. - TERCEIRO I: José Gildo Rodrigues Silva - 01.Intimemse os executados, por meio do advogado constituído à fl. 327, para que tomem ciência da penhora e avaliação do bem (fls. 530/548) e,
caso queiram, apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 02.Após, vistas à Fazenda Pública pelo prazo de 05(cinco) dias,
para que indique se possui interesse em adjudicar o bem penhorado e requeira o que entender pertinente. 03. Demais providências
necessárias.
ADV: JOSÉ EDSON MAGALHÃES FELIX (OAB 6796/AL), ADV: SWESLEY NYCOLAS CORDEIRO WANDERLEY (OAB 16950/AL),
ADV: ANTÔNIO ALCÂNTARA CAVALCANTE NETO (OAB 8572/AL) - Processo 0700193-11.2019.8.02.0055 - Procedimento Comum
Cível - Obrigações - AUTOR: José Fontes Rocha - RÉU: José Alcântara - DESPACHO 01.Diante da certidão à fl. 132, redesigno a
audiência de instrução para o dia 18 de dezembro de 2020, às 10h00. 02.Inclua-se em pauta. 03.Intimem-se.Cumpra-se.
ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 11676/AL), ADV: KAROLINE MARIA MACHADO CORREIA (OAB 7594/AL),
ADV: THIAGO RAMOS LAGES (OAB 8239/AL) - Processo 0700263-04.2014.8.02.0055/03 - Embargos de Declaração Cível - Contratos
Bancários - EMBARGANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EMBARGADO: J Silva Veloso Alancar ME e outros - III. DISPOSITIVO
16. Isto posto, conheço dos presentes embargos de declaração para, no mérito, negar-lhes provimento, com fundamento no art. 1.022
do CPC/15. 17. Sem custas e sem honorários. 18.Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 19.Publique-se. Registre-se. Intimese. 20.Demais providências necessárias.
ADV: JOSANE RODRIGUES PEREIRA (OAB 17034/AL) - Processo 0700366-98.2020.8.02.0055 - Interdição - Tutela e Curatela REQUERENTE: Maria Martins Araujo Vieira Santos, Apelido Marta - Intime-se a parte autora para que informe se houve a realização
da perícia. Em caso negativo, oficie-se ao CREAS, para que informe acerca da possibilidade de realização da perícia in loco. Na
oportunidade, deverá informar data e horário para realização. 02.Providências necessárias.
ADV: ANDREA DE ALBUQUERQUE CALHEIROS (OAB 8270/AL) - Processo 0700385-07.2020.8.02.0055 - Ação Civil Pública Indenização por Dano Moral - RÉU: Cristiane Carvalho da Costa M.e.i e outro - Intime-se o Ministério Público para que oferte o seu
parecer no prazo legal (cf. art. 5º, §1º da Lei nº 7.347/1985). 02.Após a manifestação do Parquet, voltem os autos conclusos para
sentença. 03.Providências necessárias.
ADV: LUCIANO ANDRÉ COSTA DE ALMEIDA (OAB 4217/AL), ADV: LEONARDO PACIFICO AQUINO (OAB 12821/AL),
ADV: ANTONIO RAFAEL MACIEL FERREIRA (OAB 11125/AL), ADV: JOÃO LIPPO NETO (OAB 3460/AL) - Processo 070038716.2016.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - AUTOR: Bruno Everthon Duarte Melo - RÉU: Prefeitura
Municipal de Santana do Ipanema/AL - DESPACHO 01.Diante do trânsito em julgado da sentença (fl. 119),arquivem-se os autos com
baixa definitiva. 02.Publique-se e intimem-se.
ADV: ALEXANDRE MEDEIROS SAMPAIO (OAB 4327/AL) - Processo 0700552-63.2016.8.02.0055/03 - Embargos de Declaração
Cível - Crédito Tributário - EMBARGANTE: Gilma Farias Alécio Teles de Melo - Intime-se o embargado, via portal eletrônico, para que,
em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre os embargos opostos. 02.Após, voltem os autos conclusos para sentença.
ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 15483A/AL), ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP),
ADV: JÚLIO FELIPE SAMPAIO TENÓRIO (OAB 11982/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 070064584.2020.8.02.0055 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Itaúcard S/A - RÉ: Angela Mere
Silva de Oliveira - 01.Cumpra a secretaria os comandos decisórios contidos no corpo da decisão de folhas 162/169 lavrada no bojo do
Agravo de Instrumento , que, ao fim e ao cabo, susta o efeito da decisão recorrida de folhas 150/152, devendo, para tanto, fazer-se
extrair o competente contramandado de busca e apreensão. 02. Proceda-se, ainda, com a intimação do autor, para que, então, tenha
ciência da decisão de folhas 162/169 e providencie o seu imediato cumprimento. 03.Após as providências acima, retornem os autos ao
Gabinete para prolação de sentença. 04. Providências necessárias.
ADV: DANIEL HOLANDA DE OLIVEIRA (OAB 7645/AL) - Processo 0700688-21.2020.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Material - AUTORA: Cicera Vanda Araújo Silva - RÉU: Banco do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento
ao disposto no artigo 2.º, IX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora
intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos de fls. 289-393.
ADV: CÁRBIA CRISTINE DA SILVA SANTOS (OAB 15939/AL), ADV: CÍCERA CLEYSSE SILVA PORFÍRIO (OAB 16985/AL) Processo 0700802-57.2020.8.02.0055 - Execução de Alimentos Infância e Juventude - Alimentos - EXEQUENTE: L.S.S. - DECISÃO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por JOSÉ SILVA COUTO ALVES, representado por sua genitora, Sra. LUCIANA SOARES
DA SILVA, em face de JOSÉ COUTO ALVES JÚNIOR, embasado em titulo judicial dos autos nº 0700676-12.2017.8.02.0055, originário
da 1º Vara Cível de Santana do Ipanema/AL. 02.É o relatório. Fundamento e decido. 03.Em análise dos autos, constata-se que o título
judicial oriundo dos autos nº 0700676-12.2017.8.02.0055, que embasa a presente execução alimentícia, é da 1º Vara Cível de Santana
do Ipanema/AL. 04.Com efeito, no tocante à execução de acordo judicial de alimentos (cumprimento de sentença), a competência é do
juízo onde foi constituído o título (artigo 516 , II do CPC/15 ). “CONFLITO NEGATIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. COMPETÊNCIA
PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. Como a ação originária onde foram fixados os alimentos foi julgada pela 2ª Vara de
Família da Comarca de Canoas, então a execução do respectivo título executivo judicial deve ser processada perante o juízo que
decidiu o processo de conhecimento, consoante estabelece com clareza solar o art. 516, inc. II, do NCPC. Conflito acolhido. (Conflito
de Competência Nº 70075580696, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves,
Julgado em 22/11/2017). (TJ-RS - CC: 70075580696 RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Data de Julgamento:
22/11/2017, Sétima Câmara Cível, Datade Publicação: Diário da Justiça do dia 24/11/2017)” 05.Isto posto, DECLINO da competência
no presente feito com fundamento no art. 516, inciso II, do CPC/15 e determino a imediata remessa dos autos ao Juízo da 1º Vara Cível
de Santana do Ipanema/AL (autos nº 0700676-12.2017.8.02.0055). 06.Cumprida a determinação, arquivem-se os autos com as devidas
baixas. 07. Cumpra-se, com urgência. Santana do Ipanema/AL, 25 de novembro de 2020. Lucas Lopes Dória Ferreira Juiz de Direito
ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL) - Processo 0700805-12.2020.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º