Caderno 1
JURISDICIONAL E ADMINISTRATIVO
Presidente:
(a)
Klever Rêgo Loureiro
Ano XIII • Edição 2836 • Maceió, quarta-feira, 2 de junho de 2021
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Presidência
Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;Normal;
Tribunal de Justiça
Gabinete do Des. Klever Rêgo Loureiro
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
Habeas Corpus Criminal n.º 0802507-35.2021.8.02.0000
Homicídio Qualificado
Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Recorrente : Jeferson Claudino dos Santos
Defensor P : Ronivalda de Andrade (OAB: 12667B/AL)
Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas
DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Nº ____/2021. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário,
observado o prazo legal. Decorrido referido lapso temporal, com ou sem a manifestação da parte recorrida, sendo descabido o juízo de
admissibilidade pelo Tribunal de origem, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento. Publiquese. Intime-se. Maceió, 1º de junho de 2021. MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO Juiz Auxiliar da Presidência
Habeas Corpus Criminal n.º 0802513-42.2021.8.02.0000
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Recorrente : Beethoven Feliz da Silva
Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL)
Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas
DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Nº ____/2021. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário,
observado o prazo legal. Decorrido referido lapso temporal, com ou sem a manifestação da parte recorrida, sendo descabido o juízo de
admissibilidade pelo Tribunal de origem, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento. Publiquese. Intime-se. Maceió, 1º de junho de 2021. MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO Juiz Auxiliar da Presidência
Habeas Corpus Criminal n.º 0802526-41.2021.8.02.0000
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Recorrente : Leandro Alves de Moura
Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL)
Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas
DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Nº ____/2021. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário,
observado o prazo legal. Decorrido referido lapso temporal, com ou sem a manifestação da parte recorrida, sendo descabido o juízo de
admissibilidade pelo Tribunal de origem, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento. Publiquese. Intime-se. Maceió, 1º de junho de 2021. MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO Juiz Auxiliar da Presidência
Habeas Corpus Criminal n.º 0802585-29.2021.8.02.0000
Roubo Majorado
Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º