Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3087
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contestado. Anexadas as informações, sejam os autos remetidos à douta Procuradoria Geral de Justiça para que oferte seu Parecer.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos. Publique-se e cumpra-se. À Secretaria, para as providências. Maceió, 21 de
junho de 2022 Des. Sebastião Costa Filho Relator
Apelação Criminal n.º 8027965-45.2021.8.02.0001
Estelionato Majorado
Câmara Criminal
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : M. P. do E. de A..
Apelado : A. J. G. L..
Advogada : Camila Maria da Silva Moreira (OAB: 11613/AL).
Apelado : M. F. G. L..
Advogada : Camila Maria da Silva Moreira (OAB: 11613/AL).
DESPACHO Trata-se de Recurso de Apelação em que figuram, como recorrentes, o Ministério Público, M. F. G. L. e A. J. G. L. e,
como recorridos, o Ministério Público, M. F. G. L. e A. J. G. L. Réus pessoalmente intimados acerca da sentença, consoante certidão às
fls. 164/165 e 166/167. Razões recursais devidamente apresentadas às fls. 147/151, 156/160 e 169/173. Mídia devidamente acostada
aos autos às fls. 99. Compulsando os autos, verifica-se que a advogada Camila Maria da Silva Moreira (OAB: 11613/AL), responsável
pelas defesas do apelados M. F. G. L. e A. J. G. L. não apresentou contrarrazões ao recurso ministerial apesar de o despacho determinar
sua intimação para oferecimento da referida peça ter sido prolatado em 09/06/2022 (despacho às fls. 175 e certidão de publicação às
folhas 177), no entanto, verifica-se que o Ministério Público não foi devidamente intimado para apresentar as contrarrazões ao recurso
oferecido pelos apelantes M. F. G. L. e A. J. G. L., razão pela qual converto o feito em diligência para determinar que a Secretaria da
Câmara Criminal providencie a intimação do Ministério Público de primeiro grau para, querendo, oferecer contrarrazões, em face do
apelo interposto às fls. 147/151 e 156/160, no prazo estipulado pela lei. Posteriormente, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de
Justiça para oferecimento de Parecer opinativo. À Secretaria para as providências cabíveis. Publique-se. Cumpra-se Maceió, 21 de
junho de 2022 Des. Sebastião Costa Filho Relator
Maceió, 21 de junho de 2022
Ementa;Decisão;Cabeçalho;Citações;Texto;Conclusão;Normal;
Tribunal de Justiça
Gabinete do Des. Sebastião Costa Filho
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
Apelação Criminal n.º 0700077-05.2015.8.02.0068
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Câmara Criminal
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Yata Anderson Correia de Holanda.
Defensor P : Suellen Santos Rodrigues de Aguiar (OAB: 16390/PB).
Defensor P : Bernardo Salomão Eulálio de Souza (OAB: 148801/RJ).
Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP).
Apelado : Ministério Público.
DESPACHO Trata-se de Recurso de Apelação em que figuram, como recorrente Yata Anderson Correia de Holanda e, como
recorrido, o Ministério Público. Razões e contrarrazões recursais devidamente apresentadas às fls. 557/575 e 582/587. Mídia
devidamente acostada aos autos às fls. 379. Abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça Criminal, para que oferte parecer
opinativo. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, 21 de junho de 2022 Des. Sebastião Costa Filho Relator
Apelação Criminal n.º 0700583-76.2018.8.02.0067
Roubo Majorado
Câmara Criminal
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Igor Santana Barbosa.
Advogado : Gualter Baltazar de Almeida Costa (OAB: 14321/AL).
Apelado : Ministério Público.
DESPACHO Trata-se de Recurso de Apelação em que figuram, como recorrente Igor Santana Barbosa e, como recorrido,
o Ministério Público. Réu pessoalmente intimado acerca da sentença, consoante certidão às fls. 780/781. Razões e contrarrazões
recursais devidamente apresentadas às fls. 772/778 e 793/796. Mídia devidamente acostada aos autos às fls. 43 e 696. Abra-se vista
dos autos à Procuradoria Geral de Justiça Criminal, para que oferte parecer opinativo. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, 21 de junho de
2022 Des. Sebastião Costa Filho Relator
Habeas Corpus Criminal n.º 0804007-05.2022.8.02.0000
Trancamento
Câmara Criminal
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Impetrante : Jonathan Peixoto Araújo.
Paciente : Carlos Henrique Pereira Viana.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º