Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3108
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advogados/ Defensores Públicos.
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: EVERTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 9189/SE) Processo 0716647-29.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA:
Márcia Andreia da Silva - RÉU: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do
Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia
25 de julho de 2022, às 16 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: JÉSSICA SALGUEIRO DOS SANTOS (OAB 14743/AL)
- Processo 0716730-45.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: Gilton José Ferreira - RÉU:
Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 04 de novembro de 2022, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a
expedir os atos necessários à realização da mesma. Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de
29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, assim como a Resolução nº 09 de
13 de junho de 2022 do TJ/AL e CGJ/AL por critério adotado elo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Bruno Acioli Araújo, passo a realizar
citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, já designada nestes
autos poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual , (por meio de ligação por Whatssap) dependendo de requerimento prévio
de qualquer uma das partes. Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada,
deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo, em até 48 hs (quarenta e oito horas) antes da data de
audiência; e, sendo obedecido o prazo, considera-se autorizado o pedido. ADVERTÊNCIA: ART.334 §8º NCPC: “ O não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório da justiça e será sancionado com a multa de
até 2% ( dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”.Art 335,
I NCPC: O réu poderá oferecer poderá a Contestação no prazo de 15(quinze) dias da audiência de conciliação ou de mediação, ou
da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição”. Art 335,II,
NCPC: do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação. Devem as partes comparecerem com seus advogados/
Defensores Públicos.
ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV:
ROGACIANO CORREIA DA PAZ (OAB 16882/AL) - Processo 0717056-05.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos
Bancários - AUTOR: Ronisson Ferreira da Silva - RÉU: Caixa Seguros - Caixa Seguradora S/A - Caixa Vida e Previdencia S/A - Em
cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo
sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 04 de novembro de 2022, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à
realização da mesma. Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da
Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, assim como a Resolução nº 09 de 13 de junho de 2022
do TJ/AL e CGJ/AL por critério adotado elo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Bruno Acioli Araújo, passo a realizar citação/intimação
das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, já designada nestes autos poderá ser
realizada na modalidade híbrida e/ou virtual , (por meio de ligação por Whatssap) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma
das partes. Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por
meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo, em até 48 hs (quarenta e oito horas) antes da data de audiência; e, sendo
obedecido o prazo, considera-se autorizado o pedido. ADVERTÊNCIA: ART.334 §8º NCPC: “ O não comparecimento injustificado do
autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório da justiça e será sancionado com a multa de até 2% ( dois por
cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”.Art 335, I NCPC: O réu
poderá oferecer poderá a Contestação no prazo de 15(quinze) dias da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão
de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição”. Art 335,II, NCPC: do protocolo
do pedido de cancelamento da audiência de conciliação. Devem as partes comparecerem com seus advogados/ Defensores Públicos.
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 12854A/AL), ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL), ADV:
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 12855A/AL) - Processo 0717144-48.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação
/ Revisão de Contrato - AUTOR: Kleber Valente de Lima - RÉU: Banco do Brasil S A - Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do
Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o
dia 04 de novembro de 2022, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Em cumprimento aos
ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da
Corregedoria Geral de Justiça, assim como a Resolução nº 09 de 13 de junho de 2022 do TJ/AL e CGJ/AL por critério adotado elo(a),
Magistrado(a) titular deste juízo, Bruno Acioli Araújo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, já designada nestes autos poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual ,
(por meio de ligação por Whatssap) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes. Os pedidos para modificação
da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no
respectivo processo, em até 48 hs (quarenta e oito horas) antes da data de audiência; e, sendo obedecido o prazo, considera-se
autorizado o pedido. ADVERTÊNCIA: ART.334 §8º NCPC: “ O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de
conciliação é considerado ato atentatório da justiça e será sancionado com a multa de até 2% ( dois por cento) da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”.Art 335, I NCPC: O réu poderá oferecer poderá a Contestação
no prazo de 15(quinze) dias da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não
comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição”. Art 335,II, NCPC: do protocolo do pedido de cancelamento da audiência
de conciliação. Devem as partes comparecerem com seus advogados/ Defensores Públicos.
ADV: RODRIGO DE SA QUEIROGA (OAB 19557A/MA), ADV: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL) - Processo
0717273-48.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Ana Paula Amorim Mello
Barreto Silva - RÉU: Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do
Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o
dia 04 de novembro de 2022, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Em cumprimento aos
ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da
Corregedoria Geral de Justiça, assim como a Resolução nº 09 de 13 de junho de 2022 do TJ/AL e CGJ/AL por critério adotado elo(a),
Magistrado(a) titular deste juízo, Bruno Acioli Araújo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, já designada nestes autos poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual ,
(por meio de ligação por Whatssap) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes. Os pedidos para modificação
da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no
respectivo processo, em até 48 hs (quarenta e oito horas) antes da data de audiência; e, sendo obedecido o prazo, considera-se
autorizado o pedido. ADVERTÊNCIA: ART.334 §8º NCPC: “ O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de
conciliação é considerado ato atentatório da justiça e será sancionado com a multa de até 2% ( dois por cento) da vantagem econômica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º