Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3120
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RELAÇÃO Nº 0795/2022
ADV: ALESSANDRA FARIAS AMORIM (OAB 18399/AL) - Processo 0000905-87.2013.8.02.0205/01 - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Maria Andréa da Silva Rêgo - DECISÃO Tendo em vista que o cumprimento
de sentença tramita nos autos principais, inclusive, o pedido de fls. 01 deste autos dependente já foi apreciado, conforme despacho de
fls. 207 dos autos principais, passo a determinar o arquivamento. Cumpra-se Maceió , 08 de agosto de 2022. Nelson Tenório de Oliveira
Neto Juiz de Direito
ADV: JOSÉ BERNARDO JÚNIOR (OAB 66863/RJ), ADV: JEAN CARLOS SANTOS DA SILVA (OAB 6921/AL) - Processo
0001048-18.2009.8.02.0205 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - DEMANDANTE: Jaime Tavares Leite - DEMANDADO: CAMB
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem que o demandado Antonio Bernardes
Amaral Filho impugnasse a penhora realizada via Sisbajud, às fls. 249/250, expeça-se o competente alvará de liberação da quantia
em nome do demandante, intimando-o para dar-lhe conhecimento. Ademais, intime-se também a parte autora para, no prazo de 05
dias, apresentar a planilha atualizada do débito, com o abatimento do valor liberado por meio de alvará, retornando-se, após, para
prosseguimento da execução. Cumpra-se. Maceió , 08 de agosto de 2022. Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito
ADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB
6128/AL), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV:
LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL) - Processo 0700120-06.2021.8.02.0205 - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Maria Andrea da Silva Rego - RÉU: Telemar Norte Leste S/A - ATIVOS S/A COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - DECISÃO Cuida-se de execução por título judicial transitando em
julgado, inadimplido pela empresa executada, o que motivou a execução de sentença. Contraditório firmado pelas partes, a executada
argui, sempre, a existência de plano de recuperação judicial, o que impossibilita a tramitação do objeto dos autos neste juízo. Todavia,
admoeste-se que a sentença exequenda transitou em julgado, firmando segurança jurídica. Por cautela, intime-se a executada,
TELEMAR NORTE LESTE S.A, para, em até 15 (quinze) dias, provar a incidência, ainda, das disposições do 61 da Lei 11.101/2005,
bem como a inclusão da garantia da execução em trâmite, se compõe a ação de recuperação judicial para os fins do art. 49 da Lei
11.101/2005 (REsp 1.840.531/RS), possibilitando que este juízo possa emitir um juízo de valor para decisão. Decorrido o prazo acima
estabelecido, com ou sem manifestação, volvam-me os autos em conclusão para decisão. Cumpra-se. Maceió , 08 de agosto de 2022.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito
ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), ADV: ONALDO SOUZA (OAB 3894/AL) - Processo 070034526.2021.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Onaldo Souza - RÉU: Cbsm
Companhia Brasileira de Serviços de Marketing (dotz) - DECISÃO Tendo em vista o transcorrer do prazo sem interposição de recurso
(fls. 291), certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Por conseguinte, considerando o preenchimento dos requisitos do art. 524
do CPC, defiro o pedido de cumprimento de sentença de fls.298/301, devendo a Secretaria promover a evolução da classe processual.
Intime-se a demandada para efetuar o cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, conforme o art. 523, § 1° do CPC, sob
pena de multa de 10% sobre o valor total do crédito. Havendo o pagamento nos autos (guia de depósito), expeça-se o competente alvará
em nome do demandante, intimando-se para conhecimento. Entretanto, não havendo adimplemento, sopesando o art. 835 do CPC,
retornem-me conclusos para atos de constrição patrimonial. Cumpra-se.
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO) - Processo 0700391-78.2022.8.02.0205 Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - RÉU: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió - Audiência
PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 08/09/2022 Hora 10:15 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01
Situacão: Pendente
ADV: CARLOS EDUARDO SILVA DE ALMEIDA (OAB 12612AL) - Processo 0700481-86.2022.8.02.0205 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - AUTORA: Daniella Pontes Silva Cirilo - Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento
Data: 09/09/2022 Hora 09:30 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente
Alessandra Farias Amorim (OAB 18399/AL)
Audir Marinho de Carvalho Neto (OAB 14769/AL)
Carlos Eduardo Silva de Almeida (OAB 12612AL)
DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE)
Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO)
Jean Carlos Santos da Silva (OAB 6921/AL)
José Bernardo Júnior (OAB 66863/RJ)
LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL)
MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN)
Onaldo Souza (OAB 3894/AL)
Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO NELSON TENÓRIO DE OLIVEIRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEANE AGRA LIMA ARAKAKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0791/2022
ADV: CID DE CASTRO CARDOSO (OAB 5091/AL) - Processo 0700379-35.2020.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial Obrigações - EXEQUENTE: Maria Stela Cavalcanti Purcell - DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem que executado
impugnasse a penhora, via SISBAJUD, às fls. 46/48, expeça-se o competente alvará de liberação da quantia em nome da exequente,
intimando-a para dar-lhe conhecimento. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, apresentar a planilha atualizada do
débito, deduzindo-se referido valor, para nova tentativa de penhora on-line. Intimem-se as partes da presente decisão. Cumpra-se.
Maceió , 26 de julho de 2022. Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito
Cid de Castro Cardoso (OAB 5091/AL)
6º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital - Intimação de Advogados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º