Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Maceió, Ano XIV - Edição 3189
359
22. Publique-se.
Maceió, 17 de novembro de 2022.
Fernando Tourinho de Omena Souza
Desembargador - Relator
*REPUBLICADA
Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;Normal;
Tribunal de Justiça
Gabinete do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
Embargos de Declaração Cível n.º 0000700-41.2013.8.02.0049/50000
Responsabilidade Civil
1ª Câmara Cível
Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Embargante : Nivalda Santos Alves.
Embargante : Gilberto Santos Alves.
Advogado : José Cordeiro Lima (OAB: 1472/AL).
Embargante : Genildo Santos Alves.
Advogado : JOSÉ CORDEIRO LIMA (OAB: 1472/AL).
Embargante : Luiz Carlos Santos Alves.
Advogado : JOSÉ CORDEIRO LIMA (OAB: 1472/AL).
Embargado : Santa Casa de Misericórdia de Penedo.
Advogado : Brunno Galvão Sampaio (OAB: 9309B/AL).
Testemunha : Jackeline Gila Gonçalves.
Testemunha : Lya-Fon Nunes Ferreira Lobo.
Testemunha : Carlos Alberto de Oliveira.
Testemunha : DR. LUIZ VALTER DE GOUVEIA.
Testemunha : Rosiana Santos de Barros.
A T O O R D I N A T Ó R I O / D E S P A C H O 01. De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena
Souza e em consonância com o disposto no art. 2º, inciso V da Resolução TJAL nº 04/2013 c/c o art. 203, §4º do Código de Processo
Civil/2015, solicito que a Secretaria do respectivo Órgão proceda a intimação da parte embargada, para, querendo, contraminutar este
recurso, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil de 2015. 02. Transcorrido o prazo ou prestada a
devida manifestação, encaminhem-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator. 03. Publique-se e cumpra-se, utilizando
esse ato processual como ofício/mandado, caso necessário. Maceió, 23 de novembro de 2022. Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete
Embargos de Declaração Cível n.º 0700267-54.2021.8.02.0036/50000
Descontos Indevidos
1ª Câmara Cível
Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Embargante : Maria de Fátima Carmo dos Santos.
Advogado : José Romário Rodrigues Pereira (OAB: 12797/AL).
Embargado : Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A..
Advogado : Rodrigo Barbosa Macêdo do Nascimento (OAB: 33676/PE).
A T O O R D I N A T Ó R I O / D E S P A C H O 01. De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena
Souza e em consonância com o disposto no art. 2º, inciso V da Resolução TJAL nº 04/2013 c/c o art. 203, §4º do Código de Processo
Civil/2015, solicito que a Secretaria do respectivo Órgão proceda a intimação da parte embargada, para, querendo, contraminutar este
recurso, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil de 2015. 02. Transcorrido o prazo ou prestada a
devida manifestação, encaminhem-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator. 03. Publique-se e cumpra-se, utilizando
esse ato processual como ofício/mandado, caso necessário. Maceió, 23 de novembro de 2022. Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete
Embargos de Declaração Cível n.º 0700395-74.2021.8.02.0036/50000
Descontos Indevidos
1ª Câmara Cível
Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Embargante : Maria Ruth Soares de Lima.
Advogado : José Romário Rodrigues Pereira (OAB: 12797/AL).
Embargado : Municipio de São José da Tapera.
Procurador : Carlos Bernardo (OAB: 5908/AL).
Procurador : Rodrigo Barbosa Macêdo do Nascimento (OAB: 33676/PE).
Procurador : Arthur Fernandes dos Anjos Carvalho (OAB: 9330/AL).
Embargado : Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A..
Procurador : Carlos Bernardo (OAB: 5908/AL).
A T O O R D I N A T Ó R I O / D E S P A C H O 01. De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena
Souza e em consonância com o disposto no art. 2º, inciso V da Resolução TJAL nº 04/2013 c/c o art. 203, §4º do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º