Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
Maceió, Ano XIV - Edição 3198
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Maceió, 07 de dezembro de 2022.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Processo nº 2022/18130
Requerente: Denise de Araújo Monteiro
Assunto: Abono de Permanência
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela servidora Denise de Araújo Monteiro, ocupante do cargo de Analista Judiciário, de implantação
do abono de permanência, em razão de ter adquirido os requisitos constitucionais exigidos, conforme certidão de tempo de serviço
anexa (ID 1606000).
Com o advento da EC nº 103/2019, o § 19 do art. 40 da CF/88, sofreu modificação em seu texto, operando com a eficácia limitada,
já que o direito ao benefício passou a ser disciplinado pelos respectivos entes federativos por meio de lei. Em Alagoas, foi editada a Lei
Complementar nº 52/2019, publicada em 31 de dezembro de 2019. Logo, para que o servidor estadual alagoano faça jus ao abono de
permanência com fundamento no § 19 do art. 40 da Constituição, é necessário que tenha integralizado os requisitos do art. 40 § 1º, III,
“a”, na anterior redação, até 31/12/2019, data em que passou a viger, localmente, a alteração dos dispositivos constitucionais citados,
promovida pela EC 103/2019.
Assim, nos termos do Parecer PAPJ 02 nº 2022/18130 (ID 1607487) e do Despacho GPAPJ nº 870/2022 (ID 1609001), ambos da
Procuradoria-Administrativa do Poder Judiciário, e do despacho da Diretoria-Adjunta de Controle Interno – DIACI (ID 1614444), indefiro
o pedido, tendo em vista que até 31 de dezembro de 2019, a requerente não possuia direito adquirido à aposentadoria voluntária pelas
regras anteriores à EC 103/2019 e à Lei Complementar Estadual nº 52/2019.
À Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP, para anotações e arquivamento.
Publique-se.
Maceió, 07 de dezembro de 2022.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Processo nº 2022/16675
Requerente: Jorge Alberto da Costa Ribeiro
Assunto: Desistência de pedido
DECISÃO
Trata-se de requerimento de desistência deste processo (ID 1605911), formulado pelo servidor Jorge Alberto da Costa Ribeiro, em
razão de um equivoco em relação ao objeto do pedido.
Nos termos do Parecer PAPJ 02 nº 4120/2022 (ID 1610728) e do Despacho GPAPJ nº 915/2022 (ID 1618829), ambos da
Procuradoria-Administrativa do Poder Judiciário, defiro o pedido, com base no art. 51, da Lei nº 6.161/2000.
À Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP, para arquivamento.
Publique-se.
Maceió, 07 de dezembro de 2022.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Processo Virtual nº 2022/11126
Requerente: Márcia Maria da Rocha Acioli
Assunto: Isenção de imposto de renda e restituição dos valores retidos
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela servidora aposentada, Márcia Maria da Rocha Acioli, de isenção de imposto de renda, em
razão de ser portadora de doença grave, bem como a restituição dos valores retidos desde a data do diagnóstico médico, conforme
documentação anexa (ID 1494895).
Nos termos dos Pareceres PRJ-04 nº 391/2022 (ID 1593689) e GPAPJ nº 726/2022 (ID 1615224), ambos da ProcuradoriaAdministrativa do Poder Judiciário, e do Laudo Pericial expedido pelo Departamento de Segurança e Qualidade de Vida – DSQV (ID
1592801), deste Poder, defiro o pedido de isenção de imposto de renda sobre os proventos da requerente, com base no art. 6º, inciso
XIV, da Lei Federal nº 7.713/1998, c/c o art. 30, § 1º, da Lei nº 9.250/1995, e indefiro o pagamento dos valores retidos desde o advento
da doença, podendo, todavia, o pedido ser formulado perante o ente competente, qual seja, Receita Federal, nos moldes dos arts. 8º e
9º da IN RFB nº 900/2008.
Ao Departamento Financeiro de Pessoal - DEFIP, para as providências necessárias.
Por fim, à Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas - DAGP, para anotações e arquivamento.
Publique-se.
Maceió, 07 de dezembro de 2022.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Processo nº 2022/19115
Requerente: Juízo de Direito da Comarca de Viçosa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º