Caderno 3
JUDICIÁRIO - INTERIOR
Presidente:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Ano VI • Edição 1463 • Manaus, Segunda-feira, 2 de Junho de 2014
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
VARAS - COMARCAS DO INTERIOR
BORBA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
PODER JUDICIARIO CARTORIO JUDICIALVARA ÚNICA DA COMARCA DE BORBA
Fórum de Justiça
Avenida Getúlio Vargas, s/nº, Centro
Juiz de Direito Dr. Mateus Guedes Rios
Escrivão: Bel. Ivo Almeida Rodrigues
INTIMAÇÃO DE LIMINAR CONCEDIDA
ADV. NELSON WILIANS FRANTONI RODRIGUES – 598A –
OAB/AM
ADV. ALYSSONN ANTONIO KARRER DE MELO
MONTEIRO – OAB/AM 6310
Ação: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
PROC. No. 000005-49.2014.8.04.3201
Requerente: ADBALDO GONZAGA LOPES
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
….....
DEFIRO o pleito antecipatório de tutela para determinar
que o requerido, no prazo de 10 (dez) dias a contar da
intimação, suspenda a cobrança dos serviços denominado
“cesta básica expresso” na conta bancária de titularidade da
parte autora, sob pena de multa no montante de R$ 500,00
(quinhentos) reais por cada descumprimento, limitado a 5
(cinco) incidências, a reverter em favor a parte autora a título
de perdas e danos.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cite-se o requerido para comparecimento à audiência de
conciliação, instrução e julgamento, ocasião na qual deverá
apresentar defesa e arrolar eventuais testemunhas, que deverão
comparecer independentemente de intimação.
Intime-se o autor para comparecimento à audiência de
conciliação, instrução e julgamento, ocasião na qual deverá
apresentar defesa e arrolar eventuais testemunhas, que deverão
comparecer independentemente de intimação. Inverto o ônus
da prova em favor da consumidora, em virtude de sua patente
hipossuficiência.
P.I.
Borba, 06 de Maio de 2014.
MATEUS GUEDES RIOS
Juiz de Direito
ADV. NELSON WILIANS FRANTONI RODRIGUES – 598A –
OAB/AM
ADV. ALYSSONN ANTONIO KARRER DE MELO
MONTEIRO – OAB/AM 6310
Ação: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
PROC. No. 000006-34.2014.8.04.3201
Requerente: RAIMUNDO JUSTINO DA COSTA AZEVEDO
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
dje.tjam.jus.br
INTIMAÇÃO DE LIMINAR CONCEDIDA
…......
DEFIRO o pleito antecipatório de tutela para determinar
que o requerido, no prazo de 10 (dez) dias a contar da
intimação, suspenda a cobrança dos serviços denominado
“cesta básica expresso” na conta bancária de titularidade da
parte autora, sob pena de multa no montante de R$ 500,00
(quinhentos) reais por cada descumprimento, limitado a 5
(cinco) incidências, a reverter em favor a parte autora a título
de perdas e danos.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cite-se o requerido para comparecimento à audiência de
conciliação, instrução e julgamento, ocasião na qual deverá
apresentar defesa e arrolar eventuais testemunhas, que deverão
comparecer independentemente de intimação.
Intime-se o autor para comparecimento à audiência de
conciliação, instrução e julgamento, ocasião na qual deverá
apresentar defesa e arrolar eventuais testemunhas, que deverão
comparecer independentemente de intimação. Inverto o ônus
da prova em favor da consumidora, em virtude de sua patente
hipossuficiência.
P.I.
Borba, 21 de Maio de 2014.
MATEUS GUEDES RIOS
Juiz de Direito
ADV. NELSON WILIANS FRANTONI RODRIGUES – 598A
–OAB/AM
ADV. ALYSSONN ANTONIO KARRER DE MELO
MONTEIRO – OAB/AM 6310
Ação: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
PROC. No. 000007-19.2014.8.04.3201
Requerente: ANTONIO MIRANDA DE ALMEIDA
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
INTIMAÇÃO DE LIMINAR CONCEDIDA
….....
DEFIRO o pleito antecipatório de tutela para determinar
que o requerido, no prazo de 10 (dez) dias a contar da
intimação, suspenda a cobrança dos serviços denominado
“cesta básica expresso” na conta bancária de titularidade da
parte autora, sob pena de multa no montante de R$ 500,00
(quinhentos) reais por cada descumprimento, limitado a 5
(cinco) incidências, a reverter em favor a parte autora a título
de perdas e danos.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cite-se o requerido para comparecimento à audiência de
conciliação, instrução e julgamento, ocasião na qual deverá
apresentar defesa e arrolar eventuais testemunhas, que deverão
comparecer independentemente de intimação.
Intime-se o autor para comparecimento à audiência de
conciliação, instrução e julgamento, ocasião na qual deverá
apresentar defesa e arrolar eventuais testemunhas, que deverão
comparecer independentemente de intimação. Inverto o ônus
da prova em favor da consumidora, em virtude de sua patente
hipossuficiência.
P.I.
Borba, 21 de Maio de 2014.
MATEUS GUEDES RIOS
Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º