Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
diverso(s), que se mostre(m) útil(éis) à localização delas, fica a
secretaria dispensada de expedir mandados a tais testemunhas,
eis que é ônus das partes indicar os endereços úteis onde
devam ser encontradas as testemunhas por estas arroladas. O
encargo probatório é ônus das partes e a fase do art. 422 do
CPP se destina a tal providência, não podendo ser diluído em
vários atos, sob pena de se distorcer o sistema de preclusões
que rege a legislação processual. Considerando ser impróprio
o prazo de 05 (cinco) dias do art. 422 do CPP e valendo-se
este Juízo dos poderes ordinatórios e instrutórios inerentes à
atividade jurisdicional, fica estabelecido o prazo limite de 02
(dois) MESES antes da data do julgamento em plenário para
os requerimentos das partes, fundados no art. 422 do CPP. A
medida justifica-se em razão da necessidade de prazo razoável
para o atendimento dos requerimentos e a preparação dos
autos para julgamento em plenário. Alerta-se que há portaria
interna da Central de Mandados estabelecendo o prazo de 30
(trinta) dias para expedição de mandado e seu cumprimento. No
mais, os cumprimentos de demais diligências por repartições e
órgãos internos também devem ser desempenhados/atendidos
em prazo razoável. O atendimento a diligências às vésperas do
julgamento em plenário pode restar prejudicado pela exiguidade
do tempo para o efetivo cumprimento. Casos excepcionais que
refujam das hipóteses acima ficam sujeitas à deliberação judicial
própria, mediante requerimento fundamentado declarando
motivo justo. Após a manifestação das partes, à Secretaria para
inclusão do processo na pauta de julgamento, nos moldes do art.
423, II, CPP. Cumpra-se, na ordem estabelecida e observando
o procedimento legal. Publique-se. Registre-se. Intime-se e
demais providências de praxe.
Aniely Valena de Oliveira Mariano Formiga (OAB 7258/AM)
Antônio Frazão Amaral (OAB 3042/AM)
Belmiro Gonçalves Vianez Neto (OAB 6846/AM)
Camilla Fernanda Tufi Almeida (OAB 7024/AM)
Cíntia Albuquerque Brito (OAB 5596/AM)
Cristiane Gama Guimarães (OAB 4507/AM)
David Almeida dos Santos (OAB 2153/AM)
Defensoria Pública do Estado do Amazonas (OAB O/AM)
Deiwes Almeida dos Santos (OAB 6355/AM)
Deldson Souza de Oliveira (OAB 8848/AM)
Diana Carolina Gallegos Armas (OAB 13874/AM)
Eguinaldo Gonçalves de Moura (OAB 3761/AM)
Elzu Sousa Alves (OAB 9641/AM)
Evandro Sousa Alves (OAB 13420/AM)
Fernando Almeida dos Santos (OAB 2060/AM)
Jackson da Cruz Andrade (OAB 2460/AM)
Jennifer de Queiroz Rodrigues de Oliveira (OAB 8383/AM)
João Evangelista Generoso de Araújo (OAB 12394/AM)
Kal-El Bessa Nascimento Salem (OAB 6389/AM)
Maria do Perpétuo Socorro Nunes Feijó Florêncio (OAB 6541/AM)
Nonato Vinícius dos Santos França (OAB 13703/AM)
Raynei Caldas Gomes (OAB 9675/AM)
VARA DE EXECUÇÃO PENAL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS (VEP)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2019
ADV: FLAVIA YONARA ANDREOLA DA SILVA (OAB 13811/AM)
- Processo 0205026-53.2013.8.04.0001 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - INDICIADO: Thiago Fonseca Cornélio - De
ordem, encaminho a Guia de Recolhimento e o Atestado de Pena a
Cumprir ao Ministério Público e ao apenado(a), para fins de ciência
e controle.
ADV: HENRIQUE DA SILVA BRAGA (OAB 9379/AM) Processo 0208373-60.2014.8.04.0001 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - APENADO: Daniel Vieira Ferreira - De
ordem deste Juízo de Direito e conforme Portaria Conjunta SEAP/
Manaus, Ano XII - Edição 2703
243
VEP nº 01/2018, encaminho os autos à defesa, para que, em 5
(cinco) dias, se manifeste sobre os cálculos apresentados com
relação ao apenado Daniel Vieira Ferreira.
ADV: HELENA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 2753/AM)
- Processo 0213621-12.2011.8.04.0001 - Execução da Pena Execução Penal - APENADO: ROGERIO INACIO DOS SANTOS
- Decisão
ADV: CYRO ROBERTO PEREIRA DA COSTA (OAB 9836/
AM), ADV: RAYNA COELHO BARBOSA (OAB 12222/AM),
ADV: RICHARDSON MARTINS PRAIA BRAGA (OAB 4786/AM)
- Processo 0221072-15.2016.8.04.0001 - Execução da Pena Pena Privativa de Liberdade - APENADO: Paulo Vicente Batista
dos Santos - De ordem deste Juízo de Direito e conforme Portaria
Conjunta SEAP/VEP nº 01/2018, encaminho os autos à defesa,
para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste sobre os cálculos
apresentados com relação ao apenado Paulo Vicente Batista dos
Santos.
ADV: CARLOS ALLAN AMORIM DE CARVALHO (OAB
14327/AM) - Processo 0221866-65.2018.8.04.0001 (apensado
ao processo 0225240-60.2016.8.04.0001) - Execução Provisória Crimes contra a vida - APENADO: F.A.T. - Despacho
ADV: ANA PAULA BENEVIDES DE ARAÚJO (OAB 10188/AM),
ADV: STEPHANIE GRAZIELLE DE SOUZA ALBERTINO (OAB
10099/AM) - Processo 0222496-29.2015.8.04.0001 - Execução da
Pena - Pena Privativa de Liberdade - APENADO: Marcelo Camelo
Laranjeira - Dessa forma, é necessário que seu domicílio seja
alterado perante o COC/SEAP para o endereço da clínica, qual
seja, Centro de Reabilitação em Dependência Química Ismael
Abdel Aziz CRDQ, situado na Rodovia AM 010, KM 53, Rio Preto
da Eva. Comunique-se a SEAP. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: BRUNO CORTEZ CANUTO (OAB 12230/AM) - Processo
0224519-11.2016.8.04.0001 - Execução da Pena - Execução Penal
- APENADO: MIKAEL NATAN DE VASCONCELOS COUTINHO
- DESPACHO Decisão de fls. antecedentes determinando a
instauração de incidente de execução e designação de audiência.
Todavia, considerando a necessidade de adequação na pauta de
audiências, REDESIGNO o mencionado ato para o dia 26/09/2019
às 8h30. Intimem-se.
ADV: JOÃO EVANGELISTA GENEROSO DE ARAÚJO (OAB
12394/AM), ADV: JACKSON DA CRUZ ANDRADE (OAB 2460/
AM) - Processo 0225721-52.2018.8.04.0001 - Execução da Pena
- Roubo Majorado - APENADO: Leonardo Monteiro de Carvalho
- Sendo assim, instauro o presente incidente de execução para
apurar o cometimento de falta grave pelo reeducando, todavia,
o mantenho no regime semiaberto, mediante monitoramento
eletrônico. Designo o 22/10/2019 às 8h30 para realização da
audiência de justificação, na forma do art. 118, § 2º da LEP. Oficiese à SEAP/COC para ciência da presente decisão e para que
encaminhe o Relatório Técnico de Monitoramento Eletrônico, bem
como as certidões carcerária e disciplinar, mapa laboral e síntese
educacional, se houver. Dê ciência ao Ministério Público. Intimemse as partes no tocante à audiência acima designada. SERVE A
PRESENTE COMO OFÍCIO.
ADV: RÔMULO ALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB 2150/AM)
- Processo 0228027-57.2019.8.04.0001 - Execução Provisória Latrocínio - APENADO: E.R.O. - Esse juízo possui entendimento
reiterado de que a transferência de presos entre unidades
prisionais desta Comarca, compete à Secretaria de Administração
Penitenciária. Diante disso, deve o referido pedido ser formulado
a autoridade competente para estes fins. Isto posto, INDEFIRO o
pedido formulado pela defesa.
ADV: MARCIO LINCON MARTINS ANDRADE JUNIOR (OAB
13545/AM), ADV: TUPINAMBÁ TIAGO E SOUZA (OAB 9299/AM),
ADV: ORLANDO BOTELHO BENTES (OAB 8863/AM) - Processo
0228731-80.2013.8.04.0001 - Execução da Pena - Execução
Penal - APENADO: Antonio José da Silva Queiroz - De ordem
deste Juízo de Direito e conforme Portaria Conjunta SEAP/VEP
nº 01/2018, encaminho os autos à defesa, para que, em 5 (cinco)
dias, se manifeste sobre os cálculos apresentados com relação ao
apenado Antonio José da Silva Queiroz.
ADV: DUARTE SAVIO RODRIGUES ALVES DE MENEZES
(OAB 9598/AM), ADV: EDUARDO CORDEIRO DE SOUZA (OAB
10207/AM) - Processo 0231949-48.2015.8.04.0001 - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - RÉU: Cristian Douglas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º