Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano XIII - Edição 3021
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DE BORBOREMA BLASCH - 2997A-AM, ADV. GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ - 5194N-RO, ADV. JOSE MARIA DE SOUZA
RODRIGUES - 1909N-RO, ADV. GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ - 5194N-RO, ADV. LEONARDO DE BORBOREMA BLASCH 2997A-AM, ADV. JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES - 1909N-RO, ADV. LEONARDO DE BORBOREMA BLASCH - 2997A-AM,
ADV. GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ - 5194N-RO, ADV. LEONARDO DE BORBOREMA BLASCH - 2997A-AM, ADV. JOSE MARIA
DE SOUZA RODRIGUES - 1909N-RO, ADV. LEONARDO DE BORBOREMA BLASCH - 2997A-AM, ADV. GRACILIANO ORTEGA
SANCHEZ - 5194N-RO, ADV. LEONARDO DE BORBOREMA BLASCH - 2997A-AM, ADV. GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ - 5194NRO, ADV. LEONARDO DE BORBOREMA BLASCH - 2997A-AM, ADV. LEONARDO DE BORBOREMA BLASCH - 2997A-AM, ADV.
JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES - 1909N-RO, ADV. LEONARDO DE BORBOREMA BLASCH - 2997A-AM, ADV. José Manoel
Alberto Matias Pires - 3718N-RO, ADV. GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ - 5194N-RO, ADV. LEONARDO DE BORBOREMA BLASCH
- 2997A-AM, ADV. GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ - 5194N-RO, ADV. LEONARDO DE BORBOREMA BLASCH - 2997A-AM, ADV.
LEONARDO DE BORBOREMA BLASCH - 2997A-AM, ADV. GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ - 5194N-RO, ADV. LEONARDO
DE BORBOREMA BLASCH - 2997A-AM, ADV. GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ - 5194N-RO, ADV. José Manoel Alberto Matias
Pires - 3718N-RO, ADV. LEONARDO DE BORBOREMA BLASCH - 2997A-AM, ADV. GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ - 5194NRO, ADV. LEONARDO DE BORBOREMA BLASCH - 2997A-AM; Processo: 0000159-52.2014.8.04.3400; Classe Processual: Ação
Penal - Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Incêndio; Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS; Réu:
JOSÉ ROBERTO FARIAS SANTOS, FRANCISCO DE ASSIS CHAGAS RIBEIRO, ELIÉZIO BATISTA LIMA, JOSLEI DZIECHEIARZ,
SIDRANILDO JOSÉ DA SILVA VILA NOVA, JOSÉ CARLOS FLORES DE OLIVEIRA, ALDEMIR UCHÔA ALMEIDA, MIGUEL VERGOTTI,
HERMES BOLÍVAR CLEMENTE PEREIRA, ÍRIA DE FÁTIMA PADOVANI DE ANDRADE, EDIMAR FRANCISCO DA SILVA, JOSÉ
RUBENS LIMA MOREIRA, ALEANDRO SOUZA ALEXANDRIA, HUDSON DOS SANTOS MESSIAS, WILSON GARCIA DE ANDRADE,
JEIMISON FAUSTINO DE BRITO; Oficie-se o juízo deprecado com cópia do parecer ministerial.À secretaria, para providências.
CAREIRO
ESTADO DO AMAZONAS
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DO CAREIRO
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
O Doutor Roberto Santos Taketomi, MM. Juiz de Direito, respondendo pela Comarca do Careiro, Estado do Amazonas, República
Federativa do Brasil, etc.. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
Cartório desta Comarca, correm os termos de uma AÇÃO PENAL nº 0000019-49.2018.8.04.3700, em quem é autor O MINISTERIO
PUBLICO, e acusado RAMON HENRIQUE DE OLIVEIRA, a qual se encontra em local incerto e não sabido. E sendo aí, CITE-SE o
acusado RAMON HENRIQUE DE OLIVEIRA, para apresentar resposta escrita na forma do art. 396. A do CPP, devendo este Edital ser
e ficar publicado por 15 dias, uma vez que o acusado se encontra em lugar incerto e não sabido. E para que não alegue ignorância,
mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico. DADO E PASSADO nesta cidade de Careiro
Castanho, aos (02) dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um (2021). Eu, Frank Douglas R. Almeida, Técnico
Judiciário o digitei.
Careiro/AM, 02 de fevereiro de 2021
Frank Douglas R. Almeida – Técnico Judiciário
Comarca do Careiro/AM.
COARI
2ª Vara
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
2ª Vara da Comarca de Coari/Am
Fórum de Justiça Desembargador Cândido Honório Soares Ferreira
Rua Samuel Fritz, nº. 306 – Bairro Tauá-Mirim
Juiz de Direito Dr. Leonardo Guimarães Primo de Carvalho
Escrivão/Tabelião: Luiz Antônio Machado
NOTA 001-2021
ADVOGADO DO AUTOR: ROSEMARY SOUZA DE QUEIROZ – INSCRITO (A) NA OAB 11054N-AM, TARCIANA MOREIRA
ALEXANDRINO – INSCRITO (A) NA OAB 30673N-CE e KLAYTON FERREIRA DOS SANTOS – INSCRITO (A) NA OAB 12075NAM – PROCESSO Nº 0000128-59.2015.8.04.3800 – COMPETÊNCIA DA VARA DA FAMÍLIA – CLASSE PROCESSUAL: Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 – ASSUNTO: FIXAÇÃO – AUTOR: IVANCLEISON PEREIRA DA SILVA representado (a) por ANTONIA
ELIANGELA PEREIRA DA SILVA E OUTROS
– RÉU: IVAN SALES DA SILVA – SENTENÇA (REF. MOV. 58.1 DOS AUTOS).
Primeiramente, analisando o acordo celebrado, o mesmo afigura-se capaz de encerrar o presente feito com a resolução do mérito. De
tal maneira, com base nos artigos 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e homologo o acordo celebrado
entre as partes, formando o respectivo título executivo judicial (art. 515, III, Código de Processo Civil). Sem custas nem honorários
advocatícios em vista da gratuidade processual. Em sendo o caso, oficie-se ao órgão público e/ou empregador para fins de requisição
do desconto da prestação alimentícia no prazo máximo de 30(trinta) dias (art. 529, Código de Processo Civil). Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. Após o trânsito em julgado e realizadas as diligências determinadas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Coari,
07 de Fevereiro de 2020. Leonardo Guimarães Primo de Carvalho Juiz Substituto de Carreira.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º