Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3267
1517
ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 1079A/SE) - Processo 0751707-77.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Tarifas
- EXECUTADO: Banco Bradesco S/A - Com efeito, assiste razão à autora em face do descumprimento da decisão definitiva. Assim
como na fase de conhecimento, o banco continua sem explicar os lançamentos da mora de crédito pessoal havido, sendo certo que ela
reclama pela continuidade da cobrança de seu empréstimo consignado em folha de pagamentos diretamente na sua conta corrente,
retirando-lhe todo o seu sustento. A requerida, ao invés de explicar os lançamentos, simplesmente diz que os descontos se tratam do
empréstimo pessoal, sem juntar nada, nenhum extrato, planilha, contrato, enfim, nada, e ainda remete para o consumidor tal desiderato,
o que é, sem sombra de dúvidas, um absurdo. O banco nada explica, e mesmo com a ordem de não lançamento sob a alcunha “MORA
CRED PASS”, desobedece a determinação. Ante o exposto, intime-se o banco réu para que responda de forma detalhada aos termos
da petição de fls. 182/185, em 5 (cinco) dias, ou pague a quantia de R$ 19.030,14 (Dezenove mil e trinta reais e quatorze centavos).
Cumpra-se, urgente. Manaus, 11 de fevereiro de 2022.
ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM), ADV: NAYARA ROMAO SANTOS (OAB 159276/MG) - Processo
0752125-78.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Suely de
Freitas Pimenta - REQUERIDO: Banco Triangulo S/A - Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie,
RECEBO O RECURSO INOMINADO de fls. 117/120, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95. Deixo a apreciação
da Justiça Gratuita para ser analisada pelo Segundo Grau. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após,
decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento.
ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: NELSON
WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) - Processo 0752394-20.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Perdas e Danos - REQUERENTE: Wilgner Carolindo de Matos - REQUERIDO: Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros Banco Bradesco S/A - Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado por
Wilgner Carolindo de Matos em face de Banco Bradesco S/A e Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros, para: - declarar a
inexigibilidade do débito apontado sob responsabilidade da autora, para todos os efeitos. Improcedente o dano moral. Sem condenação
em custas e honorários de primeiro grau. Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso
possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício. P.R.I.C. Manaus, 10 de fevereiro de 2022
ADV: PHILIPPE NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 8872/AM) - Processo 0752473-96.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Tarifas - REQUERENTE: Izabely Ferreira Lima - Pleiteia o recorrente a gratuidade das custas. Concedo o prazo de cinco
(05) dias para que providencie a juntada de documentos(declaração de imposto de renda, contracheque etc..) que comprovem sua
insuficiência de recursos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: PATRÍCIA DA SILVA MELO (OAB 8172/AM), ADV: ELEN KARINA FONSECA MAUÉS (OAB 13157/AM), ADV: PAULA REGINA
DA SILVA MELO (OAB 7490/AM) - Processo 0752508-56.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Energia Elétrica - REQUERENTE: Marly Aspajo - REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Ante o que, por tudo mais
quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado por Marly Aspajo em face de Amazonas Distribuidora
de Energia S/A, para: - declarar a inexistência do débito imputado sob responsabilidade da parte autora, no montante de R$ 32.059,17
(trinta e dois mil e cinquenta e nove reais e dezessete centavos), para todos os efeitos. Improcedente o dano moral. Sem condenação
em custas e honorários de primeiro grau. Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso
possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício. P.R.I.C. Manaus, 10 de fevereiro de 2022
ADV: EDIONE KAROLINE MEIDEIROS DA SILVA DE QUEIROZ (OAB 11360/AM) - Processo 0752688-72.2021.8.04.0001 Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Rodrigo Cavalcanti Rodrigues - Pleiteia o recorrente a
gratuidade das custas. Concedo o prazo de cinco (05) dias para que providencie a juntada de documentos(declaração de imposto de
renda, contracheque etc..) que comprovem sua insuficiência de recursos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: PATRÍCIA DA SILVA MELO (OAB 8172/AM), ADV: PAULA REGINA DA SILVA MELO (OAB 7490/AM), ADV: LARISSA
LADISLAU DA SILVA (OAB 8276/AM) - Processo 0753271-57.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e
Danos - REQUERENTE: Severino Maciel da Costa - REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Ante o que, por tudo mais
quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Severino Maciel da Costa em face de Amazonas Distribuidora
de Energia S/A, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a parte autora, a título indenizatório pelos
danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária desta data; - declarar a inexistência do débito imputado sob responsabilidade
da parte autora, no valor de R$ 807,17, para todos os efeitos. Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Reservo-me
para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que
legitimem o benefício. P.R.I.C. Manaus, 11 de fevereiro de 2022
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: CÉSAR ITUASSU DA SILVA NETO (OAB 9506/AM) - Processo
0753398-92.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: Kevin Bayron Ferreira Uriona
- REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O
RECURSO INOMINADO de fls. 566/576, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95. Deixo a apreciação da Justiça
Gratuita para ser analisada pelo Segundo Grau. Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie,
RECEBO O RECURSO INOMINADO de fls. 584/591, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95. Intime-se o
recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das
Turmas para distribuição e julgamento.
ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 1079A/SE), ADV: JEMIMA LARISSA FERREIRA XAVIER (OAB 13797/AM) - Processo
0753510-61.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vendas casadas - REQUERENTE: Carlos Eduardo Pereira da
Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO
O RECURSO INOMINADO de fls. 123/126, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95. Deixo a apreciação da Justiça
Gratuita para ser analisada pelo Segundo Grau. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, decorrido o
prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento.
ADV: ANNESON FRANK PAULINO DE SOUZA (OAB 11981/AM) - Processo 0754103-90.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Anneson Frank Paulino de Souza - Ex positis, uma vez ausentes os requisitos de
admissibilidade da tutela jurisdicional, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, ex vi dos arts. 319, 320 e 316 do Código
de Processo Civil c/c 485, I, do mesmo Diploma Legal. Isento de condenação em custas processuais e honorários advocatícios por força
do disposto no artigo 55, da Lei n° 9.099/95. P. R. I. C. Manaus, 12 de fevereiro de 2022
ADV: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB 1235A/AM) - Processo 0754296-08.2021.8.04.0001 - Cumprimento de
sentença - Tarifas - EXECUTADO: Banco Bradesco S/A - De ordem, informo que o EXECUTADO, deverá efetuar, no prazo de 10
(DEZ) dias contados da publicação/recebimento da presente intimação, o total cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, constante na
SENTENÇA de fls. 162 e 163 prolatada por este Juízo.
ADV: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB 1235A/AM) - Processo 0754296-08.2021.8.04.0001 - Cumprimento de
sentença - Tarifas - EXECUTADO: Banco Bradesco S/A - De ordem, INTIME-SE a(s) parte(s) Executada(s) para, no prazo de 15 (quinze)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º