Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022
Manaus, Ano XIV - Edição 3330
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EMPRESA: A F S DE MORAIS COMERCIO EPP
CNPJ: 42.545.548/0001-67
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ENDEREÇO: RUA Dra. HELOIZA, 88, SALA 2, ZUMBI DOS PALMARES, MANAUS – AM / 69.084-320
BANCO: INTER
AGÊNCIA: 0001
CONTA CORRENTE: 13584864-4
Valor global para a Ata de Registro de Preços nº 027/2022: R$ 494.124,20 (quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e vinte e
quatro reais e vinte centavos)
Manaus, 25 de maio de 2022.
Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
EXTRATOS
EXTRATO Nº 133/2022 – DVCC/TJ
1. ESPÉCIE: Contrato Administrativo 023/2022-FUNJEAM.
2. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2022/000010197-00.
3. DATA DA ASSINATURA: 25/05/2022.
4. PARTÍCIPES: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e Construtora Soberana Eireli.
5.OBJETO:Constitui objeto do presente pacto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços comuns de
manutenção, sob demanda, para manutenção predial corretiva e preventiva, consertos, demolições, instalações, montagens, reparos
e adequações, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, com o maior desconto a ser aplicado em planilhas de
serviços e insumos constantes na Tabela SINAPI, visando atender todas as demandas de manutenção preventiva e corretiva do Tribunal
de Justiça do Estado do Amazonas, conforme especificado no Termo de Referência e anexos.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato decorreu da Adesão à Ata de Registro de Preços vinculada ao Pregão Eletrônico
SRP nº 041/2020, formalizada pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, representada pelo Governo do Estado do Mato
Grosso, tendo amparo legal e integralmente na Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e suas alterações, e subsidiariamente, nas normas da
Lei nº 8666/93 e suas alterações, bem como o Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, que regulamenta o Pregão, na forma eletrônica, para
aquisição de bens e serviços comuns e do Decreto 7.892/13, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
7. VALOR: O valor estimado para o rol de serviços que potencialmente possam vir a serem executados na prestação de serviços
comuns de engenharia, sob demanda, para manutenção predial corretiva e preventiva, consertos, demolições, instalações, montagens,
reparos e adequações, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, com o maior desconto a ser aplicado em
planilhas de serviços e insumos constantes na Tabela SINAPI, visando atender todas as demandas do Tribunal de Justiça do Estado
do Amazonas, em imóveis, instalações e edificações ocupadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas na capital Manaus e
Região Metropolitana é no montante de R$ 5.096.610,89 (cinco milhões, noventa e seis mil, seiscentos e dez reais, e oitenta e nove
centavos) anuais, já inclusos um BDI de até 28,35% em alinhamento com o preconizado no acórdão 2622/2013 do TCU, com incidência
do desconto de 14% (catorze por cento) ofertado pela CONTRATADA.
8. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato serão custeadas, no exercício em curso,
por conta do Programa de Trabalho 02.061.3290.2560.0001, Elemento de Despesa 33903916, Fonte de Recurso 04010000, Unidade
Orçamentária 04703 (Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário Estadual), Nota de Empenho 2022NE0000920,
de 20/05/2022, no valor de R$ 3.114.595,51 (três milhões, cento e catorze mil, quinhentos e noventa e cinco reais, e cinquenta e
um centavos), créditos referentes à cobertura dos meses de maio (proporcional) a dezembro de 2022, ficando o restante para ser
empenhado no exercício de competência.
9. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
Manaus/AM, 25 de maio de 2022.
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º