Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3347
1015
ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: LUCIANA TRUNKL FERNANDES DA COSTA (OAB 3006/
AM) - Processo 0683773-34.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - REQUERENTE:
Davi do Nascimento Colombo - REQUERIDO: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda e outro - Por estes fundamentos, inocorrentes
as matérias legalmente delimitadas, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos às fls. 44/45, consoante fundamentação
supra. Esta decisão integra o corpo da sentença de fls. 42, para todos os fins de direito. P. R. I. C.
ADV: ROBERVAL EMERSON OLIVEIRA DE PAULA FILHO (OAB 6721/AM) - Processo 0683990-77.2022.8.04.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Condomínio - REQUERENTE: Condominio Villa Jardim Jasmim - Desta feita, HOMOLOGO o pedido de
desistência da actio e JULGO EXTINTO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no que dita o artigo 485, VIII,
do Novo Código Processual Civil. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e independente de intimação das partes, inteligência
do §1º, do art. 51, da Lei 9.099/95. Sem custas no primeiro grau de jurisdição. Cumpra-se.
ADV: NILCILENE PEREIRA CAVALCANTE (OAB 9834/AM), ADV: ANDERSON SALES DE SOUZA (OAB 8760/AM), ADV: SIMONE
PATRÍCIA WANDERLEY DA SILVA (OAB 5353/AM) - Processo 0694112-86.2021.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Restituição / Indenização de Despesa - REQUERENTE: Silvana Aguiar Andrade - REQUERIDO: Comemore Alimentações Ltda. - Por
estes fundamentos, inocorrentes as matérias legalmente delimitadas, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos às fls.
205/216 , consoante fundamentação supra. Esta decisão integra o corpo da sentença de fls. 200/2022, para todos os fins de direito. P.
R. I. C.
ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB A1266/AM), ADV: JOÃO PEDRO DO NASCIMENTO MELO (OAB 14250/AM),
ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 1266A/AM), ADV:
MARIO ANGELO SERRA CUTRIM (OAB 14242/AM) - Processo 0698235-30.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Quitação - REQUERENTE: Edivaldo Cardoso dos Santos - REQUERIDO: Via Varejo S.a - Bud Comercio de Eletrodomesticos Ltda Consul - De ordem, vem esta Secretaria, através do presente Ato Ordinatório, INTIMAR a parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer, inclusive quanto à petição de fls. 271/272. Não havendo qualquer
outra providência deste Juízo, arquivem-se os presentes autos, com baixa no sistema SAJ-PG5. Manaus, 21 de junho de 2022.
ADV: PHILIPPE NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 8872/AM), ADV: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 38699/
DF) - Processo 0699937-11.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Simonia
da Silva Flores - REQUERIDO: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A - Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial
entabulado entre as partes, às fls. 327-328, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, tudo de conformidade com o art. 57 da
Lei n.º 9.099/95. Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o artigo 55, da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, ex vi do art. 487, III, “b”, do CPC, independentemente de nova determinação do juízo, permitida a
reativação dos autos a pedido do interessado. À Secretaria para as providências cabíveis.
ADV: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB 1235A/AM), ADV: FELIPE SILVA DE LIMA (OAB 15622/AM) - Processo
0700131-11.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - EXEQUENTE: Edimar França
da Silva - EXECUTADO: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, ocorrente a hipótese do art.
52, IX, “b” da Lei n. 9.099/95, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DO DEVEDOR opostos as fls. 214/219, para limitar o valor da
execução a R$ 12.963,35, consoante memória de calculo à fl. 220. Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi do art. 55 da Lei n.
9.099/95. Expeça-se alvará de levantamento a favor do credor, libere-se o que exceder. P. R. I. C.
ADV: FREDSON VINICIUS ROSSETTI DE MENDONÇA (OAB 15241/AM), ADV: SHELEY KÁRITA COSTA CASTRO (OAB 16009/
AM) - Processo 0718608-82.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: An Wang Ludmila Castro da Silva Wang - REQUERIDO: Freitas e Santos Comercio de Colchões Ltda Me - CONCLUSÃO Forte nesses argumentos,
rejeito as preliminares e, no mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, termos em
que CONDENO a Ré ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo R$ 4.000,00 para cada Requerente, a título de indenização
por dano moral, incidindo-se com juros legais a partir da citação e correção monetária oficial a partir do arbitramento, em conformidade
com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem
fixação de honorários advocatícios em 1° grau, na forma do art. 54, caput, da lei n° 9.099/95. P. R. I. C.
ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: MARCOS PAULO DO CARMO OLIVEIRA (OAB 11771/
AM) - Processo 0727593-40.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Marina
Francisca da Silva Ribeiro - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, ocorrente a
hipótese do art. 52, IX, “b” da Lei n. 9.099/95, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DO DEVEDOR opostos as fls. 329/341, para
limitar o valor da execução a R$ 9.898,94. Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Expeça-se
alvará de levantamento a favor do credor, libere-se o que exceder. P. R. I. C.
ADV: AMANDA MOREIRA BARROS (OAB 13113/AM), ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM), ADV: LUAN
CARLOS BRASIL BARBOSA (OAB 14197/AM), ADV: DIEGO MARINHO MORAES (OAB 14664/AM), ADV: BARROS E BRASIL
ADVOGADOS (OAB 13113/AM) - Processo 0729091-11.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água EXEQUENTE: Rosineide da Silva Batalha - EXECUTADO: Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A) - De ordem, fica
intimada a parte requerida para se manifestar sobre o documento juntado à fl. 159, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: PAULA REGINA DA SILVA MELO (OAB 7490/AM), ADV: ANTÔNIO PRAIA CALDAS (OAB 9546/AM) - Processo
0730226-58.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Energia Elétrica - EXEQUENTE: Nilzomar Dutra Caldas - EXECUTADO:
Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Ante o exposto, ACOLHO os EMBARGOS À EXECUÇÃO de fls. 236/248, a fim de afastar
a aplicação de multa por descumprimento da obrigação de fazer, o que decido com arrimo no art. 52, IX, “b” e “c” da Lei n. 9.099/95,
consoante fundamentação supra. Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Transitada em julgado
esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I. C.
ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR) - Processo 0731967-36.2020.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Nota Promissória - REQUERENTE: Ferreira e Bombarda Ltda Epp - De ordem, vem esta Secretaria, através do presente Ato Ordinatório,
INTIMAR a parte Requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA juntada
aos autos. Manaus, 21 de junho de 2022.
ADV: FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB 8500/AM), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM)
- Processo 0732326-49.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - REQUERENTE: Milka Silva dos Santos
- REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - De ordem, fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o documento juntado às fls.
antecedentes, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: MOLINA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 406/MT), ADV: ALEXANDRE ENÉIAS CAPUCHO (OAB 220844/SP), ADV:
STEPHANNY SILVA NUNES (OAB 409413/SP), ADV: WILSON MOLINA PORTO (OAB 12790A/MT) - Processo 0739271-86.2020.8.04.0001
- Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - EXEQUENTE: Karen Fernanda Carvalho Garcia - EXECUTADO: 123 Viagens e Turismo
Ltda - Tvlx Viagens e Turismo S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, inocorrente a hipótese do art. 52, IX, “b” da
Lei n. 9.099/95, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS DO DEVEDOR opostos as fls. 318, consoante fundamentação supra. Pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º