TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.018 - Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
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Processo: ADOÇÃO n. 8005364-36.2020.8.05.0150
Órgão Julgador: V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LAURO DE FREITAS
REQUERENTE: MARCOS AURELIO SOUZA SANTOS e outros
Advogado(s): JACQUELINE DANTAS DA CONCEICAO SIMAO (OAB:BA27974)
REQUERIDO: 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE e outros (2)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos,
Indefiro o pedido da advogada, a citação deve ser realizada conforme determina o CPC no art 249 e seguintes. Aguarde-se o
cumprimento dos mandado expedido.
Em relação ao requerido, consta endereço certo nos autos. Portanto, não se pode falar em citação por edital.
LAURO DE FREITAS/BA, 23 de novembro de 2021.
Maria Helena Lordelo de S Ribeiro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8007100-55.2021.8.05.0150 Adoção C/c Destituição Do Poder Familiar
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: P. C. R. D. S.
Advogado: Jurema Sapucaia Almeida (OAB:BA34844)
Requerente: B. C. D. S.
Advogado: Jurema Sapucaia Almeida (OAB:BA34844)
Requerido: D. T. D. O.
Requerido: M. L. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
Processo: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR n. 8007100-55.2021.8.05.0150
Órgão Julgador: V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LAURO DE FREITAS
REQUERENTE: PAULO CESAR RAMOS DE SOUZA e outros
Advogado(s): JUREMA SAPUCAIA ALMEIDA (OAB:BA34844)
REQUERIDO: DANIELE THEODORO DE OLIVEIRA e outros
Advogado(s):
Do exposto, defiro a concessão da GUARDA PROVISÓRIA pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias da criança J. D. DE O. L.
DA S. em favor dos autores PAULO CESAR RAMOS DE SOUZA e BERNADETE COSMO DE SOUZA, constando a sua qualificação para ser assinado como guardiões, nos termos do art. 33 do ECA. Expeça-se o termo de guarda provisória.Expeça-se
CARTA PRECATÓRIA para a VARA DA INFÂNCIA da Comarca de CAMPOS DE GOYTACAZES/RJ para proceder a citação
dos genitores biológicos do menor, Sra DANIELE THEODORO DE OLIVEIRA e MAYCON LEAL DA SILVA, residentes na rua
PRESIDENTE VARGAS, N 64, APTO 302, CENTRO, a fim de tomar ciência da inicial e, querendo, contestar o pedido inicial,
prazo de 10 dias. Prazo de cumprimento de 60 dias. Intime-se a parte autora, por sua advogada, para anexar a certidão de distribuição civel e comprovante de rendimentos (art . 197 A do ECA) prazo de dez dias. Na forma preconizada pelo art 197-C do
Estatuto da Criança e do Adolescente determino a realização de estudo psicossocial, ao que nomeio como peritas deste Juízo,
a psicóloga MONICA CRISTINA CALDAS DE JESUS, CRP 03/02895 e a assistente social JUÇARA PEREIRA SILVA, CRESS
5312, devendo apresentar os laudos no prazo de 30 (trinta) dias. LAURO DE FREITAS/BA, 06 de dezembro de 2021. (a)Maria
Helena Lordelo de Salles Ribeiro, Juíza de Direito.
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E JÚRI
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DO JÚRI DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO
0500409-07.2021.8.05.0150 Pedido De Prisão Preventiva
Jurisdição: Lauro De Freitas
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Diogo De Sena Damasceno