TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3033 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
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CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista os pontos controvertidos da presente lide, malgrado o seu avançado estado processual de maturação, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se possuem interesse em eventual suplementação do acervo probatório já edificado
nos autos.
Havendo interesse, inclua-se o presente feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, a teor do art. 357, V, do Código de
Processo Civil, ficando as partes, desde já, Intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem as provas que pretendem produzir
em audiência, indicando a sua devida pertinência.
Ressalte-se que, em caso de prova testemunhal, deverão as partes, na mesma oportunidade, arrolarem as respectivas testemunhas,
ressaltando-se que estas deverão comparecer à aludida assentada independentemente de intimação deste órgão jurisdicional.
Com isso, concretizada a aludida assentada, sem sentença, ou decorrido in albis o prazo acima fixado para manifestação de interesse
das partes, retornem os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
Luís Eduardo Magalhães-BA, assinado e datado digitalmente.
Rafael Bortone Reis
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
DESPACHO
0000035-37.2001.8.05.0154 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Parte Re: Edna Ribeiro Dos Santos
Advogado: Antonio Fabio Dos Santos (OAB:BA17728)
Advogado: Gabriel Borges Grendene (OAB:BA37816)
Parte Autora: Carig Colonizadora E Administradora Vl Do R Grande Ltda
Advogado: Edmar Teixeira De Paula (OAB:GO2482-A)
Advogado: Wellinghton Taylor Giovanuci (OAB:BA29318)
Advogado: Edmar Teixeira De Paula Junior (OAB:GO19739)
Despacho:
PROCESSO: 0000035-37.2001.8.05.0154
CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante à anuência da parte que postulou pela produção de prova pericial nos presentes autos à proposta de honorários apresentada pelo
profissional perito nomeado, intime-se a parte Demandante para comprovar nos autos o pagamento do percentual exigido para fins de
adiantamento dos serviços, consoante delineado na manifestação sob ID nº 134616827.
Consoante determinação exarada ao ID sob nº 42513415, proceda-se à intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze)
dias, CONFIRMAREM/RATIFICAREM os quesitos e assistentes técnicos apresentados, para fins de realização da produção da prova
pericial pretendida.
Advirto que o perito nomeado deve assegurar aos eventuais assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e
dos exames que realizar, com previa comunicação (com antecedência mínima de 05 dias das diligências), nos termos do § 2° do art.
466 do CPC.
Quanto aos assistentes técnicos eventualmente indicados, ressalte-se que estes são de confiança das partes, não sujeitos a impedimentos ou suspeição, nos moldes da legislação processual de regência (§ 1°, do art. 466, do CPC).
Ao perito oficial, registre-se que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Órgão Jurisdicional no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias da realização do exame, devendo o perito comunicar às partes e a esse Juízo a data, local e hora da avaliação.
Protocolado o laudo pericial, as partes deverão ser INTIMADAS para, querendo, MANIFESTAREM-SE sobre o laudo do perito do juízo,
no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo
parecer, conforme inteligência do § 1°, do art. 477, do CPC.
Após o término da perícia, ficarão as partes devidamente intimadas para indicarem se possuem outras provas a produzir, notadamente,
prova testemunhal, oportunidade em que, havendo, disporão do prazo de 15 (quinze) dias para que apresentes nos presentes autos