TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.046 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022
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Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ 6/2016, art. 1º, c/c os artigos 152, VI e 203, § 4º do CPC, manifeste-se a parte autora, no
prazo legal, sobre a contestação apresentada, sobretudo, no tocante às preliminares ventiladas e aos documentos juntados, assim
como acerca de eventual alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito (arts. 341 e 437 do CPC).
Se houver juntada de novos documentos com a réplica, vista à parte requerida por 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do
CPC.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusos.
Carinhanha(BA), 22 de fevereiro de 2022.
Bel. Osmhar Messias Sobrinho
Escrivão Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8000153-88.2021.8.05.0051 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Maria Veronica Cunha Cardoso
Advogado: Jeane Nogueira Novais (OAB:BA51554)
Reu: Fábio Alexander Cunha Cardoso, Fabão De Vera
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do r. despacho/decisão id n.º 140849681, ficam as partes, por intermédio de seus respectivos advogados, devidamente
intimadas a comparecerem na audiência de conciliação a ser realizada no dia 06 de abril de 2022, às 10:00 horas, que será realizada
por meio de videoconferência na Sala Virtual do CEJUSC.
Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/5711775 em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência.
A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa
prevista no art. 334, § 8º do CPC.”
Carinhanha, 22 de fevereiro de 2022
Tânia Mara Galhardo Viana
Subescrivã Cível
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8001830-56.2021.8.05.0051 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Carinhanha
Exequente: Marcilio Moreira Lopes
Advogado: Jeane Nogueira Novais (OAB:BA51554)
Advogado: Ione De Souza Brito (OAB:BA69532)
Executado: Jose Pedro Pereira Da Silva
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do r. despacho/decisão id n.º 165609096, ficam as partes, por intermédio de seus respectivos advogados, devidamente
intimadas a comparecerem na audiência de conciliação a ser realizada no dia 06 de abril de 2022, às 10:20 horas, que será realizada
por meio de videoconferência na Sala Virtual do CEJUSC.
Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/5711775 em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência.
A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa
prevista no art. 334, § 8º do CPC.”
Carinhanha, 22 de fevereiro de 2022
Tânia Mara Galhardo Viana
Subescrivã Cível
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA