TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.047 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
Cad 4/ Página 1247
Reu: Jacson Oliveira Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000271-47.2020.8.05.0165
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
AUTOR: JOSE CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRA - ME
Advogado(s): VINICIUS LOPES PORTO (OAB:BA53224)
REU: JACSON OLIVEIRA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
Relatório dispensado (art. 38 da Lei n.º 9.099/95).
Consoante se infere da leitura dos autos, a parte autora, formal e regularmente convocada, não compareceu à audiência inaugural
efetivamente designada para o dia 14 de fevereiro de 2022.
Revela-se, assim, inafastável e incontornável a invocação da consequência plasmada no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, de cujo teor
se extrai ordem normativa pela extinção do processo sem resolução do mérito pela ausência do autor a qualquer das audiências do
processo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço nos termos e na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, à vista do rito procedimental eleito (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95).
Escoado o prazo recursal sem manifestação impugnativa, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
MEDEIROS NETO/BA, 17 de fevereiro de 2022.
Carlos Eduardo da Silva Limonge
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
INTIMAÇÃO
8000161-14.2021.8.05.0165 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Medeiros Neto
Autor: Jose Carlos Araujo De Oliveira - Me
Advogado: Vinicius Lopes Porto (OAB:BA53224)
Reu: Marcio Dos Santos Azevedo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000161-14.2021.8.05.0165
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
AUTOR: JOSE CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRA - ME
Advogado(s): VINICIUS LOPES PORTO (OAB:BA53224)
REU: MARCIO DOS SANTOS AZEVEDO
Advogado(s):
SENTENÇA
Relatório dispensado (art. 38 da Lei n.º 9.099/95).
Consoante se infere da leitura dos autos, as partes, formal e regularmente convocadas, não compareceram à audiência inaugural
designada para o dia 14 de fevereiro de 2022.
Revela-se, assim, inafastável e incontornável a invocação da consequência plasmada no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, de cujo teor
se extrai ordem normativa pela extinção do processo sem resolução do mérito pela ausência do autor a qualquer das audiências do
processo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço nos termos e na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e honorários, à vista do rito procedimental eleito (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Escoado o prazo recursal sem manifestação impugnativa, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
MEDEIROS NETO/BA, 17 de fevereiro de 2022.
Carlos Eduardo da Silva Limonge
Juiz de Direito Substituto