TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.062 - Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022
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Reu: Joeldeval De Souza Do Carmo
Advogado: Raphael Leal Roldao Lima (OAB:BA37850)
Autor: Municipio De Rafael Jambeiro
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
Fórum Des. Clóvis Leone, Pça. Da Liberdade, s/n – CEP 44.500-000, Centro – Castro Alves/BA-Fone: (75) 3522-1512/1513/2013
Processo n. 0000852-35.2009.8.05.0053
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
AUTOR: O MUNICIPIO DE RAFAEL JAMBEIRO
Advogado(s) do reclamante: MARIO HENRIQUE DE ALMEIDA SCALDAFERRI
REU: JOELDEVAL DE SOUZA DO CARMO
DESPACHO
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Vistos em inspeção (Portaria nº 01/2021).
Registre-se, inicialmente, que este magistrado iniciou suas atividades nesta unidade judiciária, efetivamente na data de 08 de novembro de 2021.
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação. Tendo este magistrado iniciado recentemente
o exercício de suas atividades nesta unidade, visualiza-se a necessidade da retomada do curso do processo, com a indicação do
próximo ato a ser realizado.
O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º). Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º),
bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Diante deste cenário, e da diretriz de cooperação das partes para o deslinde dos processos para a solução de mérito justa e em tempo
razoável, este juízo intima as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem nos autos petição breve, indicando as principais
ocorrências do processo, eventual requerimento não apreciado (sendo desnecessário renovar o fundamento fático e jurídico, bastando
fazer referência ao ID em que foi apresentado), bem como indiquem a providência que entendem cabível para ser determinada neste
momento processual.
Publique-se. Intime-se pessoalmente. Cumpra-se.
Castro Alves/BA, 22 de novembro de 2021.
MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS
JUIZ SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO
8000081-37.2017.8.05.0053 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Castro Alves
Requerente: Ivanilde De Jesus Araujo Da Silva
Advogado: Edna Maria Mota Da Silva (OAB:BA12250)
Requerido: Flavio Marques Santos Da Silva
Advogado: Jose Antonio De Aquino Neto (OAB:BA53159)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
Fórum Des. Clóvis Leone, Pça. Da Liberdade, s/n – CEP 44.500-000, Centro – Castro Alves/BA-Fone: (75) 3522-1512/1513/2013
Processo n. 8000081-37.2017.8.05.0053
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
REQUERENTE: IVANILDE DE JESUS ARAUJO DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: EDNA MARIA MOTA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDNA MARIA MOTA DA SILVA
REQUERIDO: FLAVIO MARQUES SANTOS DA SILVA
Advogado(s) do reclamado: JOSE ANTONIO DE AQUINO NETO
DESPACHO
Vistos em inspeção (Portaria nº 01/2021).
Registre-se, inicialmente, que este magistrado iniciou suas atividades nesta unidade judiciária, efetivamente na data de 08 de novembro de 2021.
Exercido o ônus de parte autora de apresentação de manifestação acerca das contestações e dos documentos apresentados pela
parte requerida.
Para prosseguimento do feito, intimem-se as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira
fundamentada, as provas que pretendem produzir.
Após, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para deliberação.