TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.067 - Disponibilização: terça-feira, 29 de março de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8038365-37.2021.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: N. G. S.
Advogado: Mouzar Santos Alcantara De Cardoso (OAB:BA23149)
Requerido: P. M. D. S. S.
Advogado: Rubson Apostolo Evangelista (OAB:BA52575)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo nº : 8038365-37.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Dissolução]
Requerente : REQUERENTE: NILZA GUIMARAES SOUZA
Requerido : REQUERIDO: PEDRO MANOEL DE SOUZA SANTANA
Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO ajuizada pelas partes declinadas na Inicial, devidamente qualificadas nos autos e
assistidos por Advogado regularmente habilitado nos autos.
O acordo obedeceu às normas de direito material pertinente, id 179712520.
Os autos me vieram conclusos.
É o breve relatório.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que produza os jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, decretando o
divórcio do casal com extinção do vínculo matrimonial, pondo fim ao processo com resolução do mérito, nos termos dos art. 487,
III, b, do novo CPC, determinando a expedição dos competentes mandados, voltando a cônjuge a usar seu nome de solteira.
Sem custas, face a gratuidade deferida e sem honorários.
Empresto à presente, força de mandado/oficio.
Após as formalidades legais, arquive-se com baixa.
PRI.
Salvador, 20 de março de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8038365-37.2021.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: N. G. S.
Advogado: Mouzar Santos Alcantara De Cardoso (OAB:BA23149)
Requerido: P. M. D. S. S.
Advogado: Rubson Apostolo Evangelista (OAB:BA52575)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo nº : 8038365-37.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Dissolução]
Requerente : REQUERENTE: NILZA GUIMARAES SOUZA
Requerido : REQUERIDO: PEDRO MANOEL DE SOUZA SANTANA