TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.082 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022
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Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Serra Dourada, assinado e datado eletronicamente.
Juliana Machado Rabelo
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
INTIMAÇÃO
0000415-89.2012.8.05.0246 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serra Dourada
Autor: Eunice Da Silva Oliveira
Advogado: Marcos Roberto Pereira De Magalhaes (OAB:BA34347)
Advogado: Edvaldo Ramos De Araujo (OAB:BA19394)
Reu: Municipio De Serra Dourada
Advogado: Edilson Pereira Almeida (OAB:BA20829)
Advogado: Konrado Meighs Neves Vago (OAB:BA18834)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000415-89.2012.8.05.0246
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
AUTOR: EUNICE DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): EDVALDO RAMOS DE ARAUJO (OAB:0019394/BA)
REU: MUNICIPIO DE SERRA DOURADA
Advogado(s): EDILSON PEREIRA ALMEIDA (OAB:0020829/BA), KONRADO MEIGHS NEVES VAGO (OAB:0018834/BA)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta por Eunice da Silva Oliveira em desfavor do Município de Serra Dourada, ambos devidamente
qualificados na inicial.
Em petição constante do ID 141733079, as partes informaram que chegaram a um acordo e requereram a sua homologação.
É o relatório. DECIDO.
O referido acordo tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, além de se encontrarem devidamente resguardado os interesses das
partes.
Pelo exposto, acolho o pedido das partes e HOMOLOGO o acordo firmado por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos, nos exatos termos em que fora convencionado, extinguindo o processo com resolução do mérito com fulcro no artigo 487, III,
“b” do CPC.
Expeça-se os atos necessários.
Sem custas.
Dispensado o prazo recursal, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Serra Dourada, assinado e datado eletronicamente.
Juliana Machado Rabelo
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA