TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.087 - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Cad 2/ Página 5261
- CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br
PROCESSO: 8001825-54.2020.8.05.0088
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se no caso, de arrolamento em face dos bens constantes do espólio de FRANCO PLINIO NOGUEIRA, postulado pela
viúva meeira MARIA DAS DORES REBORDÕES e pelos demais herdeiros filhos do casal.
Os autos vieram instruídos com os devidos documentos pessoais e procurações.
No curso do processo, as partes transacionaram e formalizaram a partilha amigável conforme petição de ID n° 110615735.
As diligências determinadas foram cumpridas.
Não há necessidade de intervenção ministerial.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. DECIDO.
Trata-se no caso de inventário dos bens deixado por FRANCO PLINIO NOGUEIRA, em virtude do seu falecimento, devidamente
comprovado nos termos da certidão de óbito de ID n° 76981472, fl. 11.
Os requerentes cumpriram todas as diligências necessárias ao encerramento do feito.
POSTO ISSO, e por tudo mais que consta dos autos, observadas as prescrições legais, para que posso produzir seus jurídicos e
legais efeitos, ressalvados os eventuais direitos de terceiros, HOMOLOGO por sentença, a partilha amigável celebrada entre os
herdeiros do espólio de FRANCO PLINIO NOGUEIRA, conforme ID n° 110615735, DETERMINANDO a expedição imediata dos
formais de partilha ou carta de adjudicação, cientificando, após, a Fazenda Pública Estadual.
Custas recolhidas conforme ID n° 128258202.
Dispenso as partes do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Atribuo a esta Sentença força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA/PRECATÓRIA, para os fins que se fizerem necessários.
Após cumpridas diligências de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se, após o trânsito em julgado.
GUANAMBI - BA, 08 de abril de 2022.
JUIZ ROBERTO WOLFF
TITULAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS
PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
8000973-93.2021.8.05.0088 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Guanambi
Requerente: D. D. R. A. C.
Advogado: Deusemar Reis Souza (OAB:BA45269)
Requerido: O. M. C. P. N.
Advogado: Ramon Silva Boa Sorte (OAB:BA59362)
Advogado: George Robertson Fernandes Martins (OAB:BA47919)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação: