TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.088 - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
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Nesta senda, cabe ao magistrado interpretar o dispositivo acima em consonância com a norma constitucional que assegura
assistência jurídica, de forma integral e gratuita, àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal).
Consequentemente, posto lhe competir também é necessária e indispensável essa fiscalização do recolhimento das custas
processuais ao Erário Público, a fim de evitar que a prática da gratuidade para os atos judiciais se torne irregular, nos feitos em
tramitação.
Nesse sentido, antes de indeferir o pleito de assistência judiciária gratuita, deve o juiz determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício.
Isto posto, determino que a parte Autora comprove, em prazo de 15 dias, através de documentos, sua situação momentânea de
pobreza/insuficiência de recursos a fim de que este juízo possa examinar, de forma criteriosa, o pedido de assistência judiciária
gratuita.
Publique-se. Intime-se.
Esta decisão tem força de mandado de intimação e ofício.
P.R.I.
SALVADOR /BA, 25 de outubro de 2021.
Eduardo Augusto Viana Barreto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8053284-31.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Angela Maria Santos Araujo
Advogado: Fernando Luis Vitorio Da Silva (OAB:BA57258)
Advogado: Flavio Gomes Santos (OAB:BA58979)
Autor: Dilma Silva De Mendonca
Advogado: Fernando Luis Vitorio Da Silva (OAB:BA57258)
Advogado: Flavio Gomes Santos (OAB:BA58979)
Autor: Jonilton De Souza Nunes
Advogado: Fernando Luis Vitorio Da Silva (OAB:BA57258)
Advogado: Flavio Gomes Santos (OAB:BA58979)
Autor: Maria Agda Rodrigues Dos Reis
Advogado: Fernando Luis Vitorio Da Silva (OAB:BA57258)
Advogado: Flavio Gomes Santos (OAB:BA58979)
Autor: Raimundo Jose Barreto
Advogado: Fernando Luis Vitorio Da Silva (OAB:BA57258)
Advogado: Flavio Gomes Santos (OAB:BA58979)
Autor: Rose Mary Vaz Bispo Dos Santos
Advogado: Fernando Luis Vitorio Da Silva (OAB:BA57258)
Advogado: Flavio Gomes Santos (OAB:BA58979)
Autor: Robson Luis Bonfim Magalhaes
Advogado: Fernando Luis Vitorio Da Silva (OAB:BA57258)
Advogado: Flavio Gomes Santos (OAB:BA58979)
Reu: Planeta Real Individualizadora De Agua Em Condominio Ltda - Me
Reu: Valter Barbosa De Souza
Reu: Lucio Carlos Machado
Reu: Josete Belanizia Santos
Reu: Maria De Fatima De Oliveira Souza
Reu: Nisete Souza Dos Santos
Reu: José Carlos Jesus De Oliveira
Reu: Marcia Magalhães
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo
13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA
Processo nº : 8053284-31.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Consórcio, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Requerente : AUTOR: ANGELA MARIA SANTOS ARAUJO, DILMA SILVA DE MENDONCA, JONILTON DE SOUZA NUNES, MARIA AGDA RODRIGUES DOS REIS, RAIMUNDO JOSE BARRETO, ROSE MARY VAZ BISPO DOS SANTOS, ROBSON LUIS
BONFIM MAGALHAES