TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.089 - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
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R.H.
A presente ação visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e em petição devidamente instruída por prova
escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente.
Expeça-se mandado de citação para pagamento da quantia cobrada na exordial, advertindo-se ao réu de que o não cumprimento
do mandado e nem opostos embargos, no prazo de 15 dias, constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, convertendo-se, de plano, o mandado inicial em executivo;
Consigne-se no mandado a advertência de que, cumprindo pelo demandado o mandado de citação no prazo legal, os honorários
advocatícios serão devidos no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa (art. 701 caput do CPC) e o demandado estará
isento do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Juazeiro (BA), 27/01/2022
Cristiano Queiroz Vasconcelos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8007463-54.2021.8.05.0146 Monitória
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Taumer Industria Metalurgica Ltda - Epp
Advogado: Ketlin Cipriani (OAB:RS106472)
Advogado: Cristiano Salvatori (OAB:RS45252)
Reu: Francilene Soares Do Carmo Lima - Me
Intimação:
R.H.
A presente ação visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e em petição devidamente instruída por prova
escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente.
Expeça-se mandado de citação para pagamento da quantia cobrada na exordial, advertindo-se ao réu de que o não cumprimento
do mandado e nem opostos embargos, no prazo de 15 dias, constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, convertendo-se, de plano, o mandado inicial em executivo;
Consigne-se no mandado a advertência de que, cumprindo pelo demandado o mandado de citação no prazo legal, os honorários
advocatícios serão devidos no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa (art. 701 caput do CPC) e o demandado estará
isento do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Juazeiro (BA), 27/01/2022
Cristiano Queiroz Vasconcelos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8007463-54.2021.8.05.0146 Monitória
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Taumer Industria Metalurgica Ltda - Epp
Advogado: Ketlin Cipriani (OAB:RS106472)
Advogado: Cristiano Salvatori (OAB:RS45252)
Reu: Francilene Soares Do Carmo Lima - Me
Intimação:
PROCESSO Nº 8007463-54.2021.8.05.0146
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Fica a parte autora intimada para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito da certidão do oficial de justiça de ID195820607. Requerendo nova
diligência, fica intimada para no mesmo prazo, juntar aos autos as custas processuais.
Juazeiro-BA, 2 de maio de 2022.
Carmen Lucia Mari ada Silva
Técnica Judiciária
ALESSANDRA HONORATO DO NASCIMENTO
Estagiária/Acadêmica de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001910-60.2020.8.05.0146 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança