TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114- Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Cad 3/ Página 1064
Jurisdição: Itaberaba
Autor: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Daniel Nunes Romero (OAB:SP168016)
Reu: Alexsandro Evangelista Santos
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
________________________________________
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0000643-49.2010.8.05.0112
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S. A.
Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO (OAB:SP168016)
REU: Alexsandro Evangelista Santos
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de demanda em que a parte autora requereu a desistência da ação.
A parte requerida não chegou a ser citada, razão pela qual não necessita se manifestar sobre o pedido.
Breve relatório. Decido.
A desistência da ação é prerrogativa da parte autora; consiste em ato puramente processual que não alcança o direito material
posto em juízo. Assim, uma vez manifestada a intenção da parte, basta, para que o pedido seja homologado, a observância das
exigências do art. 485, VIII, § 4º, do CPC. No caso, como não houve citação, mostra-se desnecessária a intimação do réu para
concordância.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação e, em consequência EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC/2015.
Custas pela parte autora.
Publique-se e intime-se.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística.
ITABERABA/BA, 18 de abril de 2022.
Patrícia Nogueira Rodrigues
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
SENTENÇA
0002987-32.2012.8.05.0112 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Itaberaba
Reu: Vera Ferreira Da Silva
Autor: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Daniel Nunes Romero (OAB:SP168016)
Advogado: Sidnei Ferraria (OAB:SP253137)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
________________________________________
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0002987-32.2012.8.05.0112
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S. A.
Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO (OAB:SP168016), SIDNEI FERRARIA (OAB:SP253137)
REU: VERA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de demanda em que a parte autora requereu a desistência da ação.
A parte requerida não chegou a ser citada, razão pela qual não necessita se manifestar sobre o pedido.
Breve relatório. Decido.
A desistência da ação é prerrogativa da parte autora; consiste em ato puramente processual que não alcança o direito material
posto em juízo. Assim, uma vez manifestada a intenção da parte, basta, para que o pedido seja homologado, a observância das