TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.118 - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
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vistos, etc.
MARINALVA MARIA BARROS BRITO DIAS E QUEIROZ, qualificada nos autos, por meio de advogado habilitado, ingressou, neste
juízo, com a presente ação pleiteando a expedição de ALVARÁ JUDICIAL objetivando autorização judicial para levantamento de valor
existente em conta bancária de pertencente a Sr.ª ISABEL BARROS BRITO, que faleceu em 13/08/2021, oriundo a reservas de valores
referente ao benefício previdenciário.
Com a petição inicial vieram procuração e documentos.
É o relatório. Decido.
Trata-se de pedido de autorização judicial para levantamento do valor existente em conta, do Banco Bradesco, referente a reservas de
valores provenientes de sua aposentadoria.
Vê-se em certidão de óbito que Isabel Barros Brito faleceu em 13/08/2021, ID 140896785.
Consta nos autos documento do BANCO BRADESCO S.A que demonstra que a de cujus recebia benefício previdenciário, em conta
bancária.
Está demonstrado em ID 150955456 que há saldo pertencente à Isabel Barros Brito, no valor de R$ 1.936,16.
O pedido contido na inicial preenche os requisitos legais e encontra amparo no artigo 719 e seguintes do Código de Processo Civil de
2015, bem como no Decreto 6.858/80.
O total do dinheiro a ser levantado é, efetivamente, de pequeno valor e, portanto, se enquadra nos parâmetros fixados pela legislação
pátria, segundo consta na inicial e documentos.
Assim é que a Lei nº 6.858/80, visando a liberação de determinados créditos em favor dos sucessores e dependentes do falecido,
autoriza a liberação de valores devidos aos sucessores do “de cujus” quando se tratar de FGTS, PIS-PASEP, créditos trabalhistas e
pequenos depósitos em contas bancárias. Essa é a hipótese dos autos.
Estando em ordem o feito, satisfeitas as prescrições legais, deve o pedido ser deferido.
POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, em consequência, determino
a expedição do Alvará Judicial em favor da herdeira MARINALVA MARIA BARROS BRITO DIAS E QUEIROZ, como requerido em ID
150955456 para levantamento do valor existente no Banco Bradesco, Ag. 3594, conta corrente/poupança 0000154-6, com toda atualização, se houver, ficando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Defiro a gratuidade da justiça.
Expeça-se o alvará.
P.R. Intime-se.
Arquivem-se, após cumprimento.
Publique-se.
Palmas de Monte Alto-BA, data registrada no sistema
DR. ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
INTIMAÇÃO
8001018-97.2021.8.05.0185 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Palmas De Monte Alto
Requerente: Marinalva Maria Barros Brito Dias E Queiroz
Advogado: Lucio Andre Barros Bastos Nogueira (OAB:BA38204)
Advogado: Rita De Cassia De Carvalho Costa (OAB:BA57371)
Terceiro Interessado: Banco Bradesco Sa
Intimação: