TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.119 - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
Cad 2/ Página 2269
Reclamante: AUTOR: ALZIRA MARIA DOS SANTOS ARAUJO
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
SENTENÇA-J
Vistos, etc.
Considerando que, apesar de regularmente intimada, a parte executada não apresentou impugnação ao pedido de cumprimento
de sentença nem ao cálculo apresentado pela parte exequente, conforme certificado no ID 203741321 HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado no ID 109274052, fixando o valor do crédito principal
em R$ 8.391,90 (oito mil, trezentos e noventa e um reais e noventa centavos).
Expeça-se ofício requisitório na forma que dispõe o art. 535, do NCPC, com as observações pertinentes às Instruções Normativas no 01/2016 e 01/2018, do Tribunal de Justiça, já do conhecimento desta Secretaria.
SALVADOR, 3 de junho de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8058090-12.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Josemar Sousa De Oliveira
Advogado: Fabiana Santos Lemos (OAB:BA40738)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8058090-12.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Contribuições Previdenciárias, Hora Extra]
Reclamante: AUTOR: JOSEMAR SOUSA DE OLIVEIRA
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA e outros
SENTENÇA-J
Vistos, etc.
Diante da concordância expressamente manifestada pela parte ré/executada no ID 181031993, HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte exequente no ID 176939445, fixando o valor do
crédito principal em R$ 5.098,99 (cinco mil e noventa e oito reais e noventa e nove centavos).
Expeça-se ofício requisitório na forma que dispõe o art. 535, do NCPC, com as observações pertinentes às Instruções Normativas nº 01/2016 e 01/2018, do Tribunal de Justiça, já do conhecimento desta Secretaria.
SALVADOR, 3 de junho de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8032272-92.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Vivanete Araujo Da Hora
Advogado: Elba Macedo Braga (OAB:BA34645)
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
Poder Judiciário