TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.120 - Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022
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Intimo, ainda, as partes, para, no mesmo prazo, conferirem a digitalização dos autos, trazendo ao feito alguma peça que porventura esteja faltando, ou que esteja ilegível, DIZENDO AINDA O QUE PRETENDEM a fim de dar prosseguimento ao feito, CUMPRINDO-LHES por fim, também no prazo de trinta dias, questionarem por eventual prazo referente à publicação de sentença,
despacho, ato ordinatório ou de decisão interlocutória proferida no sistema SAJ.
Intimem-se.
Salvador, 15 de junho de 2022.
Bel. Rogério Zucatti Pritsch
Diretor Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
CERTIDÃO
0375955-29.2012.8.05.0001 Procedimento Sumário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Alvaro Da Paz Santos
Advogado: Andreza De Oliveira Cerqueira Nascimento (OAB:BA18482)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Certidão:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
Processo nº: 0375955-29.2012.8.05.0001
Demandante: ALVARO DA PAZ SANTOS
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
INTIMAÇÃO DA MIGRAÇÃO PJE E JUNTADA DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS
Procedo, de ofício, à intimação das partes, para, no PRAZO COMUM de 30 (trinta) dias, tomarem ciência da migração deste feito
para o PJE, bem como da remessa dos autos físicos para o Arquivo Judicial, ficando VEDADO o peticionamento no sistema SAJ,
devendo as partes peticionarem somente pelo sistema PJE, nos termos do Decreto nº 812, de 13/11/2020, da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Intimo, ainda, as partes, para, no mesmo prazo, conferirem a digitalização dos autos, trazendo ao feito alguma peça que porventura esteja faltando, ou que esteja ilegível, DIZENDO AINDA O QUE PRETENDEM a fim de dar prosseguimento ao feito, CUMPRINDO-LHES por fim, também no prazo de trinta dias, questionarem por eventual prazo referente à publicação de sentença ou
de decisão interlocutória proferida no sistema SAJ.
Intimem-se.
Salvador, 07 de junho de 2021.
Bel. Rogério Zucatti Pritsch
Diretor Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
ATO ORDINATÓRIO
0142587-18.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edna Maria Jose Deiro
Advogado: Fernanda Mangabeira Seligsohn (OAB:BA44109)
Advogado: Manuella Accioly Souza (OAB:BA18537)
Advogado: Andreza De Oliveira Cerqueira Nascimento (OAB:BA18482)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
Processo nº: 0142587-18.2009.8.05.0001
Demandante: EDNA MARIA JOSE DEIRO
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
INTIMAÇÃO DA MIGRAÇÃO PJE E JUNTADA DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS