TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.121 - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
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Oficie-se ao empregador do alimentante para descontos dos alimentos em folha de pagamento e respectivos depósitos na conta
indicada, conforme previsto no acordo (Id. 206690294).
Sem custas para ambas as partes.
P. R. I. C.
Ilhéus - Ba, 20 de junho de 2022.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8005055-59.2020.8.05.0103 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Camila Brasil Silva
Requerido: Leandro Magalhães Ramos
Advogado: Ariadina Maria Oliveira Da Silva (OAB:BA20610)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8005055-59.2020.8.05.0103
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
Assunto: [COVID-19]
Autor (a): CAMILA BRASIL SILVA
Réu: Leandro Magalhães Ramos
Conceda-se vista ao Ministério Público.
Após manifestação, retornem conclusos.
Ilhéus - Ba, 20 de junho de 2022.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8008753-39.2021.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Lia Mara Lopes Andrade
Advogado: Lucio Sales Cerqueira (OAB:BA14316)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8008753-39.2021.8.05.0103
Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
Assunto: [Bem de Família]
Autor (a): LIA MARA LOPES ANDRADE
Réu:
Considerando que o de cujus era policial militar, conforme informado na inicial, Oficie-se ao setor de Recursos Humanos da Polícia Militar da Bahia (com encaminhamento via e-mail institucional), solicitando informação sobre a existência de dependentes
habilitados à pensão por morte. Prazo: 15 (quinze) dias.
Com resposta, retornem.
Ilhéus - Ba, 20 de junho de 2022.
Wilma Alves Santos Vivas