TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.128 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
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2 - Faça constar no(a) mandado/carta de citação/intimação as demais determinações contidas no(a) referido(a) despacho(a).
3 - Intimações necessárias.
Barreiras-BA, 1 de julho de 2022 .
JERONIMO MASCARENHAS LIMA
Serventuário de Justiça
Autorizado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8001213-86.2021.8.05.0022 Usucapião
Jurisdição: Barreiras
Autor: Antonio Carlos Guedes & Cia Ltda - Me
Advogado: Luis Claudio Dos Reis Costa (OAB:BA32284)
Reu: Luzenir De Souza Alves E Outros
Reu: Erivelton Nogueira Da Silva
Reu: Hericksem Emilio Damascena Alves
Reu: Valdir Santos Santana
Reu: Jackson Lopes Silva
Reu: Raimundo Nonato Da Silva
Reu: Creuza De Almeida Barros
Reu: Adilson Grigorio Ribeiro Brum
Reu: João José De Gouveia
Reu: José Ailton Dos Santos
Reu: Reginaldo Angelo Da Costa Lima
Reu: José Valdério Moraes Neto
Reu: Osmar Santiago De Souza
Reu: Diego Silva Dos Santos
Reu: Hernane De Oliveira Souza
Reu: Cesár Augusto Goncalves
Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Municipio De Barreiras
Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA
Fone: 77 3614-3643, E-mail: barreiras2vfr@tjba.jus.br
D E S PAC H O
Processo nº: 8001213-86.2021.8.05.0022
Classe – Assunto: USUCAPIÃO (49) - [Usucapião Ordinária]
AUTOR: ANTONIO CARLOS GUEDES & CIA LTDA - ME
REU: LUZENIR DE SOUZA ALVES E OUTROS
1- Citem-se os réus e os confinantes por mandado, eventuais interessados por edital com prazo de trinta dias, para que contestem no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados na inicial;
2- Intimem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para manifestarem interesse na causa, querendo;
3- Após, sem novo despacho, abra-se vista ao Ministério Público;
4- Concedo a gratuidade da justiça, como requerido.
Barreiras-BA, datado e assinado eletronicamente.
César Lemos de Carvalho
Juiz de Direito
A..C.P.A
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA