TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.130 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
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Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe,
e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos
internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8013075-20.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: S. L. A. A.
Reu: Adauri Souza Adan
Advogado: Daniela Almeida Modesto Silva (OAB:BA57435)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA
Processo: 8013075-20.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA
AUTOR: AUTOR: S. L. A. A.
Advogado(s):
RÉU: REU: ADAURI SOUZA ADAN
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc...
Diante da nova sistemática do novo CPC, que prima pela autocomposição a qualquer tempo, a teor do inciso V do art. 139 do
CPC, incluo este feito para designação de audiência de Conciliação, que será realizada de forma PRESENCIAL, designando-a
para o dia 17/08/2022 11:00 , a ser realizada no CEJUSC.
Recomendo que todos envolvidos antecipem e orientem às respectivas partes os benefícios da conciliação, especialmente para
a solução mais célere e menos conflitante dos litígios, DEVENDO AS PARTES INFORMAREM SEUS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS (EMAILS) ATUALIZADOS, PARA FACILITAR A INTIMAÇÃO DAS MESMAS.
Saliento que a ausência injustificada das partes será considerada como desinteresse na conciliação, sendo aplicada multa de
2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (parágrafo oitavo do art. 334 do CPC), prosseguindo-se o feito em
seus ulteriores termos, podendo as partes saírem intimadas para a prática de atos ou citadas, de acordo com a situação e o rito
de cada processo, ensejando, inclusive, a depender do trâmite processual atual, extinção do processo sem resolução do mérito
pelo abandono da causa ou negligência das partes.
Intimem-se as partes, mediante AR e mandado; e seus advogados, através de publicação no DPJ. Encaminhe-se ao CEJUSC
para realização da audiência designada.
Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.
Salvador-Ba,1 de julho de 2022
GUSTAVO TELES VERAS NUNES
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0577557-61.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Jairo De Oliveira Sousa
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Advogado: Jacqueline Dias Leal (OAB:BA32597)
Interessado: Edna Sueiro De Almeida