TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.134 - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022
Cad 2/ Página 4518
E-mail: guanambi2vcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 0302802-22.2014.8.05.0088
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Acidente Aéreo]
INTERESSADO: JESUINO SOARES FILHO ME
INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Ato Normativo Conjunto nº 10, de 13/06/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, 1ª Vice-Presidência,
2ª Vice-Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior da Bahia, c/c a Resolução nº
345/2020, alterada pela Resolução nº 378/2021, ambas do Douto Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o “Juízo 100%
Digital”, e, ainda, as disposições trazidas na Resolução CNJ nº 398/2021, que dispõe sobre a criação dos “Núcleos de Justiça
4.0”, visando a regulamentação do procedimento indicado, qual seja, o “Juízo 100% Digital”, com amparo ainda nas prescrições
dos artigos 152, inciso II e 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, promovo a INTIMAÇÃO das Partes, por seus ilustres
Representantes, inclusive aqueles que são intimados através do Portal Eletrônico, quando for o caso, para que manifestem interesse em aderir ao “Juízo 100 % Digital”, para que a Secretaria da Vara, oportunamente, promova a remessa do feito para o
“Núcleo de Justiça 4.0”, considerando que o processo em destaque se encontra alcançado pela Meta nº 02, do Egrégio Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), dispondo do prazo de 15 (quinze) dias, para seus respectivos pronunciamentos. Cidade e Comarca
de Guanambi, Estado da Bahia, 11 de julho de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da lei nº 11.419/06
Bel. Franklin Ribeiro da Silva
Escrivão Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
0302802-22.2014.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Interessado: Jesuino Soares Filho Me
Advogado: Gervasio Alves Ribeiro (OAB:BA57555)
Advogado: Tiago Azevedo Moura (OAB:BA36787)
Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Guanambi
2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos
Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000
Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia
E-mail: guanambi2vcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 0302802-22.2014.8.05.0088
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Acidente Aéreo]
INTERESSADO: JESUINO SOARES FILHO ME
INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Ato Normativo Conjunto nº 10, de 13/06/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, 1ª Vice-Presidência,
2ª Vice-Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior da Bahia, c/c a Resolução nº
345/2020, alterada pela Resolução nº 378/2021, ambas do Douto Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o “Juízo 100%
Digital”, e, ainda, as disposições trazidas na Resolução CNJ nº 398/2021, que dispõe sobre a criação dos “Núcleos de Justiça
4.0”, visando a regulamentação do procedimento indicado, qual seja, o “Juízo 100% Digital”, com amparo ainda nas prescrições
dos artigos 152, inciso II e 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, promovo a INTIMAÇÃO das Partes, por seus ilustres
Representantes, inclusive aqueles que são intimados através do Portal Eletrônico, quando for o caso, para que manifestem interesse em aderir ao “Juízo 100 % Digital”, para que a Secretaria da Vara, oportunamente, promova a remessa do feito para o
“Núcleo de Justiça 4.0”, considerando que o processo em destaque se encontra alcançado pela Meta nº 02, do Egrégio Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), dispondo do prazo de 15 (quinze) dias, para seus respectivos pronunciamentos. Cidade e Comarca
de Guanambi, Estado da Bahia, 11 de julho de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da lei nº 11.419/06
Bel. Franklin Ribeiro da Silva