TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.153 - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
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Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Revisão do Saldo Devedor]
EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DE SOUZA BORGES
EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO
Vistos, etc...
Expeça-se alvará como requer o exequente ao ID 213702921. P. I. Verificado o pagamento das taxas devidas, arquivem-se com
baixa.
Salvador, 4 de agosto de 2022.
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Titular
PB
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8112933-87.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272)
Executado: Adeilson Ramos De Souza
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo nº: 8112933-87.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário]
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: ADEILSON RAMOS DE SOUZA
DESPACHO
Vistos, etc...
Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, percentual a ser reduzido pela metade na hipótese
de pagamento no prazo acima.
Ciente o Executado de que poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 915 do CPC).
Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive via “on line”, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.
Encontrados apenas valores irrisórios frente ao débito executado, fica determinado o imediato desbloqueio (art. 836 do CPC).
Bloqueado valor suficiente para garantia total ou parcial do débito, fica de logo determinada sua transferência para conta judicial
à disposição deste Juízo perante o Banco do Brasil e determinada a intimação do Executado (art. 854, §2º e 3º do CPC) que,
na eventualidade de arguir se tratar de verba alimentar deverá apresentar contracheques e extratos bancários dos três meses
anteriores à constrição.
Superado o prazo previsto no art. 854, § 3º do CPC, fica declarada a conversão do bloqueio em penhora, dispensando-se a
lavratura de outros termos.
Não restando frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o quanto entenda
devido ao prosseguimento do feito.
O presente ato, digitalmente assinado, possui efeito de mandado/carta.
Salvador, 4 de agosto de 2022.
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Titular
MQC
PODER JUDICIÁRIO