TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.153 - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
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JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO
8002632-98.2021.8.05.0004 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: B. A. D. C. L.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Reu: R. V. D. J.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8002632-98.2021.8.05.0004
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR registrado(a) civilmente como AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB:BA31661)
REU: RAFAEL VENTURA DE JESUS
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão formulada por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face de
RAFAEL VENTURA DE JESUS.
Da análise dos autos, observa-se que a parte autora, intimada para comprovar a mora do devedor, informa que o fez através de
documento de ID 130571081, sem ter, contudo, comprovado a remessa da notificação extrajudicial ao seu respectivo endereço.
Procedeu-se o protesto do título por edital ao ID 130576633.
Intimada a parte autora para comprovar o esgotamento dos meios de intimação pessoal, para posterior adoção da notificação
ficta, conforme Despacho ID 130970200, juntou aos autos comprovação do AR, demonstrando que não foi localizado o devedor
em razão de endereço insuficiente (Travessa São Geraldo, s/nº, Alagoinhas/BA).
Da análise da documentação acostada ao ID 130571073 (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo ATPV),
bem como em atenção à qualificação da parte ré na inicial, nota-se constar endereço divergente daquele utilizado para notificar
pessoalmente o réu, qual seja: 2ª Travessa Airton Senna, nº 75, Alagoinhas Velha, Alagoinhas/BA, CEP: 48030640.
Intime-se a parte autora para esclarecer tal divergência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, 17 de março de 2022.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO
Juíza de Direito
Documento assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO
0503568-81.2016.8.05.0004 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Alagoinhas
Requerente: D. P. D. A. N.
Advogado: Fernanda Araujo Costa (OAB:BA34987)
Advogado: Marcus Vinicius Oliver De Sa (OAB:BA32787)
Advogado: Luiz Carlos Teixeira Medeiros (OAB:BA21751)
Requerente: A. L. D. A. N.
Advogado: Marcus Vinicius Oliver De Sa (OAB:BA32787)
Advogado: Luiz Carlos Teixeira Medeiros (OAB:BA21751)
Requerente: L. P. D. A. N.
Advogado: Marcus Vinicius Oliver De Sa (OAB:BA32787)
Advogado: Luiz Carlos Teixeira Medeiros (OAB:BA21751)
Requerido: L. M. D. E. S. D. N.