TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.159 - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Cad 1 / Página 1151
O Ministro Humberto Martins, à época Corregedor Nacional de Justiça, proferiu decisão nos autos do Pedido de Providências n°
0001915-16.2020.8.00.0000, autorizando o retorno da tramitação de Agravo Interno e Embargos de Declaração com numeração
própria (acrescida do “11”, “2”, etc).
Desta forma, restou a determinação aos Gabinetes dos Desembargadores, que na hipótese de protocolo em desconformidade
(no bojo dos autos), seja determinada a retificação pelo próprio Advogado, membro do Ministério Público, Defensoria ou Procuradoria, não cabendo à Diretoria de Distribuição de Segundo Grau ou à Secretaria da Câmara proceder a correção.
A título de diretriz, fora indicado a retificação da autuação de todos os recursos internos não processados (ainda sem contrarrazões ou antes de lançado relatório/decisão, na ausência daqueles), mesmo que protocolados antes da decisão da Corregedoria
Nacional, haja vista a multiplicidade de prejuízos identificados pela tramitação nos autos principais.
Ante o exposto, intime-se o embargante, para regularizar o cadastramento dos embargos de declaração, no prazo de cinco dias,
sob pena de não conhecimento.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 16 de agosto de 2022.
Desa. Gardênia Pereira Duarte
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 5
DESPACHO
8004156-65.2019.8.05.0113 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Jailton Moreira Da Cruz
Advogado: Rodrigo Eduardo Rocha Cardoso (OAB:BA52520-A)
Apelado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8004156-65.2019.8.05.0113
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: JAILTON MOREIRA DA CRUZ
Advogado(s): RODRIGO EDUARDO ROCHA CARDOSO (OAB:BA52520-A)
APELADO: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Aguardem os autos em Secretaria até o julgamento do recurso interno em apenso.
Após o qual, lançado a movimentação nestes, verifique a Secretaria a necessidade de nova conclusão.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, 16 de agosto de 2022.
Desª Gardênia Pereira Duarte
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
DESPACHO
8025302-11.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: P. A. T.
Advogado: Pedro Barachisio Lisboa (OAB:BA5692-A)
Advogado: Ana Caroline Silva Trabuco Cerqueira (OAB:BA18634)
Agravado: K. R. P.
Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920-A)
Despacho: