TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.160 - Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 2953
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO
0500171-68.2017.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Interessado: Wanuza Goncalves Padilha
Advogado: Sueli Alves (OAB:BA29622)
Interessado: Jose Carlos Silva De Santana
Advogado: Sueli Alves (OAB:BA29622)
Interessado: Joao Victor De Santana
Advogado: Sueli Alves (OAB:BA29622)
Interessado: Ascibras Associacao Do Comercio E Da Industria Beneficiente Brasileira
Advogado: Jose Reynaldo Dos Santos Fonseca (OAB:RJ137936)
Advogado: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB:SP173351)
Interessado: Igm Administradora De Beneficios Ltda - Me
Advogado: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB:SP173351)
Interessado: Unimed Do Estado De Sao Paulo - Federacao Estadual Das Cooperativas Medicas
Advogado: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB:SP173351)
Interessado: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico
Advogado: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB:SP173351)
Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370)
Advogado: Walter De Agra Junior (OAB:PB8682)
Advogado: Solon Henriques De Sa E Benevides (OAB:PB3728)
Interessado: Unimed Juiz De Fora Coop De Trabalho Medico Ltda
Advogado: Igor Maciel Antunes (OAB:MG74420)
Advogado: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB:SP173351)
Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370)
Advogado: Walter De Agra Junior (OAB:PB8682)
Advogado: Solon Henriques De Sa E Benevides (OAB:PB3728)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO