TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.163 - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Cad 4/ Página 3403
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem
aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo,
servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Defiro a assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos do artigo 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
(Código de Processo Civil de 2015).
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Novo Código de Processo
Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Por se tratar de causa que admite a autocomposição, determino a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, por
videoconferência.
Cite-se o Réu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e mediação supra designada (art. 334,
caput, NCPC), no endereço informado no ID nº 222443282.
Publique-se. Intimem-se.
Sobradinho/BA, data do sistema
PEDRO PRACIANO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
INTIMAÇÃO
8000436-35.2017.8.05.0251 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Sobradinho
Autor: Francisco De Assis Paiva Dos Santos Junior
Advogado: Patrick De Lima Carvalho (OAB:PE39562)
Reu: Osvaldo Antonio Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SOBRADINHO
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA
PROCESSO Nº 8000436-35.2017.8.05.0251
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR
RÉU: OSVALDO ANTONIO DA SILVA
SENTENÇA
FRANCISCO DE ASSIS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR , através de seu advogado, ajuizou a presente ação em face de OSVALDO ANTONIO DA SILVA. .
O processo seguia os trâmites normais quando as partes acordaram sobre o objeto da lide, consoante petição acostada aos
autos.
É o relatório.
Tudo bem visto e examinado, passo a decidir.
O rito pertinente à espécie foi observado, bem como foram preservados os interesses dos Acordantes.
Diante do exposto, homologo, para que produza os legais e jurídicos efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, amparada pelo art. 487, III, b, do CPC.
Custas pro rata.
Registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Sobradinho (BA), 18 de julho de 2018
RAFAELE CURVELO GUEDES DOS ANJOS
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
INTIMAÇÃO
8000436-35.2017.8.05.0251 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Sobradinho
Autor: Francisco De Assis Paiva Dos Santos Junior
Advogado: Patrick De Lima Carvalho (OAB:PE39562)
Reu: Osvaldo Antonio Da Silva
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO