TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.163 - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
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Advogado: Isabela Ribeiro Oliveira (OAB:PE44106)
Requerente: Breno Diogenes Ferrer
Advogado: Joao Dias Do Rego (OAB:SP62720)
Advogado: Thais Da Costa Rego (OAB:PE33235)
Advogado: Tamiris Da Costa Rego (OAB:PE33234)
Advogado: Marcos Jose Ribeiro Oliveira (OAB:PE42510)
Advogado: Isabela Ribeiro Oliveira (OAB:PE44106)
Requerente: Iana Goncalves De Souza Santos
Advogado: Joao Dias Do Rego (OAB:SP62720)
Advogado: Thais Da Costa Rego (OAB:PE33235)
Advogado: Tamiris Da Costa Rego (OAB:PE33234)
Advogado: Marcos Jose Ribeiro Oliveira (OAB:PE42510)
Advogado: Isabela Ribeiro Oliveira (OAB:PE44106)
Requerente: Lucas De Oliveira Silva
Advogado: Joao Dias Do Rego (OAB:SP62720)
Advogado: Thais Da Costa Rego (OAB:PE33235)
Advogado: Tamiris Da Costa Rego (OAB:PE33234)
Advogado: Marcos Jose Ribeiro Oliveira (OAB:PE42510)
Advogado: Isabela Ribeiro Oliveira (OAB:PE44106)
Requerente: Priscila Cruz Dos Santos Moreira
Advogado: Joao Dias Do Rego (OAB:SP62720)
Advogado: Thais Da Costa Rego (OAB:PE33235)
Advogado: Tamiris Da Costa Rego (OAB:PE33234)
Advogado: Marcos Jose Ribeiro Oliveira (OAB:PE42510)
Advogado: Isabela Ribeiro Oliveira (OAB:PE44106)
Requerente: Vicente Nilberto Rodrigues De Sousa Junior
Advogado: Joao Dias Do Rego (OAB:SP62720)
Advogado: Thais Da Costa Rego (OAB:PE33235)
Advogado: Tamiris Da Costa Rego (OAB:PE33234)
Advogado: Marcos Jose Ribeiro Oliveira (OAB:PE42510)
Advogado: Isabela Ribeiro Oliveira (OAB:PE44106)
Requerido: Irep Sociedade De Ensino Superior, Medio E Fundamental Ltda.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8004091-63.2022.8.05.0146
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
REQUERENTE: SIMONE DE SOUZA MACEDO e outros (5)
Advogado(s): ISABELA RIBEIRO OLIVEIRA (OAB:PE44106), MARCOS JOSE RIBEIRO OLIVEIRA (OAB:PE42510), TAMIRIS
DA COSTA REGO (OAB:PE33234), THAIS DA COSTA REGO (OAB:PE33235), JOAO DIAS DO REGO (OAB:SP62720)
REQUERIDO: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
Advogado(s): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB:CE23495)
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA ajuizada por BRENO DIÓGENES
FÉRRER, IANA GONÇALVES DE SOUZA SANTOS, LUCAS DE OLIVEIRA SILVA, PRISCILA CRUZ DOS SANTOS MOREIRA,
SIMONE DE SOUZA MACÊDO VICENTE NILBERTO RODRIGUES DE SOUZA JÚNIOR em face de IREP – SOCIEDADE DE
ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA, já qualificados.
Asseveram os autores que são estudantes de medicina da instituição de ensino, ora requerida. O valor mensal da contraprestação do serviço educacional ano letivo de 2021, era de R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais) para as turmas que iniciaram
o curso no início do primeiro semestre do corrente ano, contudo havia diferenciação de preços quando confrontados com os
demais períodos. Em 15.12.2021, a Demandada enviou e-mail informando sobre reajuste das mensalidades, no percentual de
8,25%, ou seja, as mensalidades passaram a ser R$ 10.500,25 (dez mil quinhentos reais e vinte e cinco centavos), cuja diferença
é de R$ 800,25 (oitocentos reais e vinte e cinco centavos).
Diante disso requererem que seja revisto o contrato educacional vigente 2022, de modo que seja declarada a nulidade do Reajuste determinado pela Requeria, no percentual de 8,25%, retornando a mensalidade anteriormente pactuada. Requer ainda a
imediata equiparação da mensalidade dos Autores no valor de R$ 9.690,00 (menor mensalidade cobrada aos alunos do mesmo
curso), mantidos os descontos de caráter pessoal e por pontualidade, com a repetição do indébito.
Em sede de contestação impugna a ré a concessão da gratuidade da justiça aos autores, bem como requer o julgamento improcedente do feito diante da inexistência de conduta ilícita de sua parte.
Réplica encartada no ID. Num. 221787748.
É o breve relato. Passo a decidir.