TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.173 - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
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ESPÓLIO: FUNDO DE LIQUIDACAO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO
Advogado(s): MONYA PINHEIRO LOUREIRO (OAB:BA35625-A), PAULA LIMA CUNHA DA SILVA (OAB:BA54482-A)
ESPÓLIO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER
Advogado(s): LUCAS BRIZACK FILARDI (OAB:BA38990-A), MARCELO MENDES SANTOS registrado(a) civilmente como
MARCELO MENDES SANTOS (OAB:BA23367-A)
DESPACHO
Vistos etc.
Foi comunicado a esta Relatoria, pela Ilma. Advogada da parte agravada, via e-mail institucional, não ter sido considerada, no
julgamento do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8014234-64.2022.8.05.0000, as contrarrazões tempestivamente apresentadas,
acompanhada de diversos documentos.
Consta, de fato, da parte final do Relatório juntado aos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8014234-64.2022.8.05.0000
e do AGRAVO INTERNO Nº 8014234-64.2022.8.05.0000.1.AgIntCiv, que a parte recorrida teria deixado de apresentar resposta
ao recurso.
Ocorre, no entanto, que o agravado juntou aos autos as suas contrarrazões em 18/04/2022, conforme Id. 27459203, antes mesmo de ser intimada para responder ao Agravo de Instrumento e na mesma data em que foi proferida decisão atribuindo efeito
suspensivo ao recurso.
Desse modo, a fim de se evitar futuras alegações de nulidade processual, torno sem efeito o Relatório juntado no Id. 32402077 e
a consequente inclusão em pauta dos recursos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8014234-64.2022.8.05.0000 e de AGRAVO
INTERNO Nº 8014234-64.2022.8.05.0000.1.AgIntCiv, e determino à Secretaria da Quarta Câmara Cível que certifique a tempestividade das contrarrazões apresentadas no Id. 27459203 do AI 8014234-64.2022.8.05.0000, promovendo-se, com base nos
artigos 9º, 10 e 933 do CPC/15, a imediata intimação da parte agravante para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a vasta
documentação juntadas aos autos com a referida resposta.
DÁ-SE EFEITO DE MANDADO/OFÍCIO A ESTE DESPACHO.
P.I.
(LOCAL E DATA CONFORME CHANCELA ELETRÔNICA NO RODAPÉ DESTA PÁGINA).
Drª CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES
Juíza Substituta de 2º grau
Titularidade em Provimento 3 – Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 3
DESPACHO
8014234-64.2022.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia - Conder
Advogado: Marcelo Mendes Santos (OAB:BA23367-A)
Advogado: Lucas Brizack Filardi (OAB:BA38990-A)
Espólio: Fundo De Liquidacao Financeira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizado
Advogado: Paula Lima Cunha Da Silva (OAB:BA54482-A)
Advogado: Monya Pinheiro Loureiro (OAB:BA35625-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8014234-64.2022.8.05.0000.1.AgIntCiv
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
ESPÓLIO: FUNDO DE LIQUIDACAO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO
Advogado(s): MONYA PINHEIRO LOUREIRO (OAB:BA35625-A), PAULA LIMA CUNHA DA SILVA (OAB:BA54482-A)
ESPÓLIO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER
Advogado(s): LUCAS BRIZACK FILARDI (OAB:BA38990-A), MARCELO MENDES SANTOS registrado(a) civilmente como
MARCELO MENDES SANTOS (OAB:BA23367-A)
DESPACHO
Vistos etc.
Foi comunicado a esta Relatoria, pela Ilma. Advogada da parte agravada, via e-mail institucional, não ter sido considerada, no
julgamento do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8014234-64.2022.8.05.0000, as contrarrazões tempestivamente apresentadas,
acompanhada de diversos documentos.
Consta, de fato, da parte final do Relatório juntado aos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8014234-64.2022.8.05.0000
e do AGRAVO INTERNO Nº 8014234-64.2022.8.05.0000.1.AgIntCiv, que a parte recorrida teria deixado de apresentar resposta
ao recurso.