TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.176 - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 1473
ADV: MARCELA NEVES MENDONÇA (OAB 45486/BA) - Processo 0518296-05.2017.8.05.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: JOSE PEREIRA DOS SANTOS - Não tendo havido resposta do setor competente sobre a devolução do
mandado de folha 38, remeta-se o presente pronunciamento para a Corregedoria Geral de Justiça, juntamente com o mandado
expedido (fl. 38), além dos documentos de fls. 171 e 173/174, para apuração de eventual falta disciplinar. Expeça-se novo mandado para citar o confrontante “Rubens de tal”. Dê-se conhecimento ao Ministério Público acerca da petição de folha 178, a fim
de que se manifeste, conforme entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 31 de agosto de 2022. George Alves
de Assis Juiz de Direito
ADV: MAURICIO CUNHA DORIA (OAB 16541/BA), RICARDO LUIS DE SOUSA RODEIRO (OAB 39229/BA) - Processo 052122256.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - AUTORA: VIVIANE DOS SANTOS AMORIM - RÉU: CAIXA DE
ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI - Nos termos do art. 145, § 1º, do CPC, declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo para o processamento do pedido. Remeta-se ao MM. juiz(a) de direito titular desta 3ª Vara Cível
de Salvador. Cumpra-se. Salvador(BA), 27 de agosto de 2022. George Alves de Assis Juiz de Direito
ADV: BRUNO DE JESUS SANTOS (OAB 41497/BA), LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB 91166/MG), MATHEUS GOES SANTOS (OAB 31463/BA) - Processo 0524224-39.2014.8.05.0001 - Ação Civil Coletiva - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: LOJAS INSINUANTE LTDA - A presente ação coletiva encontra-se
na fase de certificação do direito, e por isso o requerimento de sua suspensão por força do deferimento do processamento da
recuperação judicial da parte ré não tem cabimento, ficando indeferido. Por outro lado, a tutela de urgência perdeu seu objeto,
haja vista o fato público e notório de que a ré não se encontra em atividade no mercado. Apreliminar sustentada na defesa, por
sua vez, fica rejeitada, tendo em vista que a grande atuação que as yo nada possuía no mercado de consumo abarcava milhares
de consumidores, sendo evidente o caráter coletivo do fato narrado na inicial. No mais, já não havendo questões prévias pendentes, devem as partes, no prazo de 15 dias, esclarecer se ainda possuem provas a produzir, especificando, nessa hipótese,
não apenas o meio de prova, mas sua exata finalidade, tudo para que este juízo avalie sua pertinência, fazendo valer o art. 370,
parágrafo único, do CPC. Caso a manifestação das partes seja negativa, volte-me no campo de conclusão para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 26 de agosto de 2022. George Alves de Assis Juiz de Direito
ADV: RONALDO DE JESUS (OAB 45310/BA), ANA PAULA BATISTA POLI (OAB 155063/SP), REGINA DAS CANDEIAS DA
DIVINA PROVIDÊNCIA RIGAUD PEDRÃO (OAB 27640/BA) - Processo 0530874-63.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum Direito de Imagem - AUTOR: N. de O. F. - RÉU: R. R. de T. - Intime-se a parte ré para tomar conhecimento da mídia depositada
em cartório, manifestando-se conforme entender de direito, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Salvador (BA), 31 de agosto de
2022. George Alves de Assis Juiz de Direito
ADV: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB 15664/BA), JONATAS NEVES MARINHO DA COSTA (OAB 25893/BA) - Processo
0531722-84.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - AUTOR: AÉRICO DOS SANTOS BARBOSA - RÉU:
Bradesco Auto RE Seguros SA - Tendo em vista que o perito anteriormente nomeado entrou em contato com o juízo para afirmar
que já não dispõe de tempo disponível para o exercício do múnus, revogo sua nomeação, devendo atuar em seu lugar a médica
Fernanda Amália Ramos de Carvalho, cujos dados já são conhecidos do cartório. Intime-se a profissional para proceder ao exame na pessoa da parte autora. Cumpra-se. Salvador (BA), 24 de agosto de 2022. George Alves de Assis Juiz de Direito
ADV: WAGNER LEANDRO ASSUNÇÃO TOLEDO (OAB 23041/BA) - Processo 0531763-56.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - EXEQTE.: Espolio de Eunice de Oliveira Carvalho (neste ato representado
por Vera Lucia Carvalho Monteiro) - EXECDO.: Banco do Brasil SA - Vistos, etc. Em que pese a parte exequente tenha juntado
aos autos o DAJE de fl. 247, deixou de observar que às fls. 244/245, atribuiu valor superior ao que consta no aludido documento,
ensejando o recolhimento inferior ao quanto devido, pelo que intime-se para que efetue a complementação do pagamento das
custas, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
ADV: TEREZA CRISTINA GUERRA DÓRIA (OAB 15959/BA), LUIZA MACEDO DE ANDRADE (OAB 47347/BA), JOÃO PEDRO
SANTANA COSTA (OAB 47487/BA) - Processo 0532406-09.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - AUTOR: R. G. de C. J. - RÉU: A. dos S. F. do E. da B. - Nos termos do art. 145, § 1º, do CPC, declaro-me suspeito por motivo de foro
íntimo para o processamento do pedido. Remeta-se ao MM. juiz(a) de direito titular desta 3ª Vara Cível de Salvador. Cumpra-se.
ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), MARTA DANIELE FAZAN (OAB 247799/SP) - Processo 053650930.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum - Locação de Móvel - REQUERENTE: DEGRAUS NORDESTE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - REQUERIDO: CONSORCIO MRM / ESCAVE - Vistos, etc. Diante da notícia
de descumprimento do acordo homologado e considerando o quanto estipulado neste (págs. 69/71, item 6), intime-se a parte
requerida para que se manifeste sobre a petição de fls 87, em até 05 dias.
ADV: FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB 25560/BA), MANUELA DE MENEZES MASCARENHAS, WAGNER
LEANDRO ASSUNÇÃO TOLEDO (OAB 23041/BA), CELSO RICARDO ASSUNÇÃO TOLEDO (OAB 33411/BA) - Processo
0544908-82.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQTE.: Epaminondas Farias
Filho - EXECDO.: Banco Bradesco S/A - Intime-se o perito nomeado para proceder aos cálculos do crédito do exequente, obedecendo-se aos parâmetros fixados na decisão deste juízo, parcialmente reformada pelo acórdão de fls. 569/581. Cumpra-se.
Salvador (BA), 26 de agosto de 2022. George Alves de Assis Juiz de Direito