TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.182 - Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022
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Vistos.
Tendo em vista que a parte devedora, intimada para pagamento voluntário da obrigação constante na sentença/acórdão, deixou escoar
o prazo quinzenal em branco, procedo, nesta data, à penhora on-line, pelo sistema SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835 e 854 do
CPC, para viabilizar o cumprimento do comando judicial, e pelo valor de R$ 5.038,46, conforme demonstrativo de crédito apresentado
pela parte credora.
No mais, aguarde-se o resultado da ordem de bloqueio.
Int.
Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO
8000119-90.2020.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Gildasio Coelho Teixeira Junior
Advogado: Silvio Allony Moraes Batista (OAB:BA57762)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Alan Sampaio Campos (OAB:BA37491)
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000119-90.2020.8.05.0264
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
AUTOR: GILDASIO COELHO TEIXEIRA JUNIOR
Advogado(s): SILVIO ALLONY MORAES BATISTA (OAB:BA57762)
REU: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), ALAN SAMPAIO CAMPOS (OAB:BA37491)
DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que a parte devedora, intimada para pagamento voluntário da obrigação constante na sentença/acórdão, deixou escoar
o prazo quinzenal em branco, procedo, nesta data, à penhora on-line, pelo sistema SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835 e 854 do
CPC, para viabilizar o cumprimento do comando judicial, e pelo valor de R$ 5.038,46, conforme demonstrativo de crédito apresentado
pela parte credora.
No mais, aguarde-se o resultado da ordem de bloqueio.
Int.
Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO
8000012-85.2016.8.05.0264 Procedimento Sumário
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Katia Regina Silva Santos Souza
Advogado: Jose Raimundo Silva De Santana (OAB:BA10342)
Reu: Claro S.a.
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461)
Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:BA27072)
Advogado: Ana Luiza De Oliveira Lédo (OAB:BA23338)
Reu: Experian Brasil Ltda
Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A)
Advogado: Cristiano Mota Pereira (OAB:BA22741)
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Testemunha: Arielly Santana Gomes
Testemunha: Jose De Jesus Souza
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA